A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR, Marcela Simonard Loureiro Cesar, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 5 de dezembro de 2023 às 11h e, em segunda praça/leilão, no dia 13 de dezembro de 2023 às 11h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante ou seu advogado na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de remição, acordo, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. O(s) executado(s) ficará(ão) intimado(s) pelo edital de leilão, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, ou não possuam procurador nos autos. J) Em não havendo licitante(s) para o(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública, poderá ser realizada a venda direta do(s) bem(ns) não arrematado(s), nos últimos dois leilões, nos termos do disposto no artigo 880 do CPC/2015, observando os seguintes critérios: Preço mínimo e condições: 60% do valor da avaliação. O preço poderá ser parcelado nos mesmos critérios da venda em leilão, as propostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses contados da data do segundo leilão, ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação. A ausência de manifestação importará em anuência tácita à proposta apresentada. Publicidade: em Jornal de ampla circulação duas vezes ao mês, autorizado, outrossim, a divulgação em sítio www.rdleiloes.com.br , que deverá informar o link em Juízo Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: IESDE BRASIL S/A (CNPJ 03.295.274/0001-43) e executado FABIANO HARTMANN PEIXOTO, ROXANA HARTMANN PEIXOTO, UNIEAD - UNIÃO DE INTELIGÊNCIAS EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA – ME (06.228.658/0001-31), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0022162-53.2009.8.16.0001
EXEQUENTE: IESDE BRASIL S/A (CNPJ 03.295.274/0001-43)
EXECUTADOS: FABIANO HARTMANN PEIXOTO (CPF/CNPJ: 020.XXX.899-51) , ROXANA HARTMANN PEIXOTO(CPF/CNPJ:503.XXX.499-72), UNIEAD - UNIÃO DE INTELIGÊNCIAS EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA – ME (06.228.658/0001-31).
BENS: LOTE 1: 1 – Apartamento n° 62, localizado no 7º pavimento ou 6º andar, do Edifício River Gardens, situado nesta cidade de Curitiba, na Rua Rio Grande do Sul, n° 329, com área privativa comum de 88,8500m2, área construída comum de 19,7096m², construída de circulação e vaga de garagem de 30,4819m², área construída total de 139,0415m², fração ideal do solo equivalente a 0,0384615 ou quota de terreno com capacidade para estacionar um veículo de porte médio. Dito edifício foi construído sobre o lote de terreno sob. N° 48 e 49, quadra “D” da planta Victor do Amaral e Silva, correspondente ao lote fiscal 18000, quadra 091, setor 43, medindo unificadamente 24,00m, de frente para a rua Rio Grande do Sul, por 40,00 metros de fundos em ambos os lados, confrontado do lado direito com os lotes n° 50 e 52 do lado esquerdo com o lote n° 47 e na linha de fundos, onde mede 24,00m confronta com os lotes n° 43 e 51 com área total de 960,00m. Indicação Fiscal 43-091-097.0003. Indicação fiscal especifica n°43 091 027 023-1; na Matrícula nº 46.273 da 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba;
AVALIAÇÃO: R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais)
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Matrícula nº 46.273 da 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba: R4-Consta da referida matrícula hipoteca em 1º grau, em favor do Banco do Estado Do Paraná, em garantia do financiamento no valor R$ 69.330,00 a serem pagos em 180 prestações. Em 31/05/1999.
LOTE 2: 2 - Terreno Constituindo o lote “A”, das planta Vila são Vicente de Paula, medindo 11,00 de frente para a rua Gal. Mário Tourinho, por 59,35m do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o lote de indicação fiscal n° 25.033.016 de propriedade de José Cymbalista, e 59,35m do lado esquerdo onde confronta com o lote de indicação fiscal 25033017 de propriedade de Henrique Barriquello, e medindo na linha de fundos 11,00m onde confronta com o lote de indicação fiscal n° 25033029 de propriedade de Daniel Johansen de Moura, com 656,00m², contendo uma residência com 199,40m², com frente para a Rua Gal. Mario Tourinho, n° 441, com indicação Fiscal n° 25.033.000-8 e Inscrição Imobiliária n° 29.0.0035.0478.00-5 0000. Matrícula nº 75.954 da 6ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba;
AVALIAÇÃO: R$ 2.019.800,00 (dois milhões dezenove mil e oitocentos reais).
em 19/06/2023, o valor será atualizado até a devida quitação. REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Matrícula nº 75.954 da 6ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba : R3: Arresto extraído dos autos de Execução Fiscal n° 82.662/2009, expedido pelo Juizo de Direito de 3° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, em que é exequente Município de Curitiba, para garantia da dívida do valor de R$ 1.537,49.
VALOR DA CAUSA: 5.630.644,33 (cinco milhões seiscentos e trinta mil seiscentos e quarenta e quatro reais), em 11 de agosto de 2023 (o valor deverá ser atualizado até a devida quitação).
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: 0016924-33.2021.8.16.0001
Imóveis ocupados. IPTU 2023 em parcelamento. O Imóvel de Matricula nº 75.954 da 6ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, possui as seguintes execuções fiscais (IPTU) em tramite: NU 0008349-66.2021.8.16.0185, NU 0012744-67.2022.8.16.0185, NU 0010053-46.2023.8.16.0185.
Pinhais, 30 de outubro de 2023.
Dado e passado,21 de junho de 2023. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Marcela Simonard Loureiro Cesar. Juíza.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-10-2023 15:10:31 - há 1 ano
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/85/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/38