RDLeilões

EXTRATO DE EDITAL - A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR, JAMES JOSEF SZPATOWSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 22 de novembro de 2023 às 11 h e, em segunda praça/leilão, no dia 29 de novembro de 2023 às 11h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015), devendo ser observada, em caso de alienação, a quota-parte de eventual cônjuge e/ou coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e §§ 1ºe 2º .Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas. Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC.  FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. O lance vencedor será encaminhado ao juízo para homologação. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. A proposta de lance parcelada deve ser solicitada previamente ao juízo,quando autorizado. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação.A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante.  e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS:  Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC.As despesas de publicação de edital, bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, impostos, taxas, etc.) junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal,  salvo  quando  conste  do  título  a  prova  de  sua  quitação,  estejam  ou  não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único).Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br e jornal. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006 presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. e querendo, acompanhe: Processo: ATSum 0001099-21.2013.5.09.0245. EXEQUENTE: KARLA DE ARAUJO ALIER. EXECUTADOS: SERRALHERIA G R B LTDA, GILSON ROGERIO BREDT, ELIZA MARIA BREDT, ROGERIO HENRIQUE BREDT. BENS: Lote de terreno sob. N° 25-A, resultante da unificação e desmembramento dos lotes n° 25 e 26 dos croquis municipal n° 3.400, situado no bairro AHU, nesta cidade, medindo 10,50 m de frente para a Rua Manoel Padilha de Lima, por 48,00 m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, confrontando ai, com o lote n° 24; 46,50,00 pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote n°25-B e 26 e 11,00m. de largura da linha de fundos, confrontando com uma faixa não edificável, contendo uma casa residencial em alvenaria, com área total de 134,01m², sob o número 305, com frente para a Rua Manoel Padilha de Lima; com a indicação fiscal do Cadastro Municipal de Setor 52, quadra 118, lote 003.000-2; havido pela transcrição sob n° 38675 do livro 3-AG, deste Oficio.  Matrícula 6.793 do 2. CRI de Curitiba. RUA MANOEL PADILHA DE LIMA, 305. AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Débitos de IPTU R$ 12.994,72 (doze mil novecentos e noventa e quatro reais) em 17 de Julho de 2023. Registros e averbações na matricula: R2 – Consta servidão onerosa de passagem, outorgada Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar -  objeto da servidão: área de 66,00m² do imóvel desta matrícula para faixa de servidão de rede coletora de esgotos; existem penhoras e indisponibilidades registradas e averbadas na matricula. AV8 – Caução do imóvel objeto desta matrícula para garantia do aluguel em que figura como locador Aldemar Acacio Bortolucci, locatários: Livio Petterle Neto e Egide Maria Nascimento Petterle e caucionantes: Gilson Rogerio Bredt e Eliza maria Bredt; AV9 -  Ajuizamento de ação, autos de execução de título extrajudicial n° 00130773820128160001, em que é exequente Aldemar Acacio Bortolucci; AV10 – Indisponibilidade de bens, processo n° 00007973320135090684 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; AV11 Indisponibilidade de bens, processo 00011163020155090684 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; AV12- Indisponibilidade de bens Processo n° 00002569720135090684, da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; AV13 -  Indisponibilidade de Bens processo 00011198220155090684 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; AV14 – Indisponibilidade de bens Processo n° 043322007245090006 da Vara do Trabalho de Pinhais; AV15 -  Indisponibilidade de Bens Processo n° 00006824120155090684 da 2ª Vara do trabalho de Colombo; AV 16 – Indisponibilidade de bens Processo n° 000067549201550920684 2ª Vara do Trabalho de Colombo; R17 – Penhora expedida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, ATOrd 0000560-92.2015.5.09.0016, em que é reclamante Gilmar Gonçalves dos Santos;  AV18 – Indisponibilidade de Bens processo n° 00004410420145090684, da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; AV19 – Indisponibilidade de Bens Processo n° 00042412820028160001da 6ª Vara Cível de Curitiba; AV20 – Processo n° Indisponibilidade de Bens Processo 00006685720155090684 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; AV21 Indisponibilidade de Bens n° 00005748020135090684 da 2ª Vara do Trabalho de Colombo; R22 -  Penhora – expedido pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, ATOrd 0000574-80.2013.5.09.0684 em que é reclamante Cleiton Luiz Gober; R23 -  Penhora expedida pela Vara de Pinhais ATORd 0433200-56.2007.5.09.0254 em que é reclamante Marcos Henrique da Silva. R24 – Penhora expedido pelo juízo da Vara de Pinhais, processo 00010992120135090245; Dado e passado, 28 de setembro de 2023. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado JAMES JOSEF SZPATOWSKI.– VARA DO TRABALHO DE PINHAIS.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-10-2023 10:49:14 - há 1 ano

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