RDLeilões

A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR,  ROBERTO WENGRZYNOVSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 30 de abril de 2026 as 11:00 h e, em segunda praça/leilão, no dia 07 de maio de 2026 as 11:00h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, igualmente por valor igual ou superior a avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Os bens móveis estarão na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria dos senhores interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus atuais depositários, sendo que os endereços estão nos escritórios do leiloeiro a disposição dos interessados. Já os bens imóveis estarão a disposição dos interessados para vistoria, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro.  DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. ).Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC.  FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do, Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sendo aceito 40% do valor de entrada mais 12 parcelas, corrigidas mês a mês pelos índices oficiais. Caberá ao arrematante realizar a atualização das parcelas, emitir a guia judicial vinculada ao processo e informar a secretária do juízo o pagamento da parcela. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, mais as despesas administrativas informadas pelo leiloeiro. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante.  e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS:  Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. As despesas publicação de edital, bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, impostos, taxas, etc.) junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo

1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a subrogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Alguns bens poderão ter a sua venda parcelada, conforme o Provimento 01/2005 e Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região. Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br e jornal eletrônico. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.

Processo: ATORD. 0136700-09.2007.5.09.0245

RECLAMANTE: CLEONICE ROSA

RECLAMADOS: CENTRAL DE PAPÉIS LTDA, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MEDEIROS, MARILAINE LEMES.

COPROPRIETÁRIA: M. T. D S. M.

Bens:Matrícula 30555 do 8ª CRI de Curitiba. Lote nº 05 (cinco), da Quadra nº 40 (quarenta), da Planta "JARDIM URANO", sito nesta Capital, no Pinheirinho, sem benfeitorias, com a área total de 275,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a Rua nº 07, por 25,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote= nº 04, pelo lado esquerdo com o lote nº 06, e nos fundos com a largura dell,00 metros, confronta com o lote nº 24. - Indicação Fiscal: Setor 82 - Quadra 059 -Lote 005.000-4. Endereço atualizado. Rua Dois Vizinhos, 832, Xaxim, Curitiba/PR. Indicação Fiscal: 82.059.005.000-4 Benfeitorias: Casa em alvenaria, padrão popular, em bom estado geral, com 110m² de área construída aproximada, terreno de 275m².

Avaliação: R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais).

Depositário/Ocupante do imóvel: a coproprietária.

Valor da causa: R$ 27.728,18 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e oito reis e dezoito centavos) em 11/05/2021.

Registros e averbações na matrícula: AV-6 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL expedido pela 4ª Vara Cível de Joinville-SC, processo n° 0316125-85.2015.8.24.0038; R-9 PENHORA expedida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Joinville-SC, processo n° 0316125-85.2015.8.24.0038; AV8: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 20° Vara cível de Curitiba, no processo 0007594-88.2016.8.16.0194;

Despesas administrativas: R$ 348,55 (trezentos e quarenta e oito reais).

Dado e passado, 18 de março de 2026. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. ROBERTO WENGRZYNOVSKI – VARA DO TRABALHO DE PINHAIS.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-03-2026 10:30:03 - há 22 horas

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/697/publicacao

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