CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 0010999-41.2017.8.16.0019
ASSUNTO PRINCIPAL Indenização por Dano Moral
EXEQUENTE: ELZA APARECIDA DE DEUS
EXECUTADO: SCHAFRANSKI CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA-ME
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A Juíza de Direito, Dra. Daniela Flávia Miranda da 1ª VARA CÍVEL DE PONTA
GROSSA, na forma da lei FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem
conhecimento dele que, perante este Juízo, que foi designada a alienação judicial do(s)
bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições, de forma eletrônica, no endereço
www.rdleiloes.com.br , observadas as seguintes disposições:
1º Leilão: em 05 de março de 2026, a partir das 14:30 horas, ocasião em que será
aceito lance igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitante, será realizado o
2º leilão;
2º Leilão: em 12 de março de 2026, até as 14:30 horas, ocasião em que será aceito
maior lance oferecido, considerando-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
OBSERVAÇÕES: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances
eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no
endereço eletrônico www.rdleiloes.com.br , devendo o interessado realizar seu
cadastro previamente no site. Se não houver expediente forense nas datas designadas,
o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) aparelho de raio x odontológico, de coluna
móvel, marca dabi atlante.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 23/05/2025.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 12/04/2017.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance
ofertado, observado o lance mínimo, independentemente da forma ou condição de
pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se
iguale à melhor oferta (art. 895, § 7º, CPC). Serão possível as seguintes formas de
pagamento: a) À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o
pagamento da integralidade do valor da sua oferta, diretamente ao leiloeiro ou mediante
depósito judicial vinculado ao processo no qual consta a penhora do(s) bem(ns); b)
PARCELADO: O arrematante poderá optar pelo pagamento parcelado, devendo no ato
da arrematação efetuar à vista o pagamento do valor mínimo correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, diretamente ao leiloeiro ou mediante
depósito judicial vinculado ao processo no qual consta a penhora do(s) bem(ns),
quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, § 1º, CPC)
iguais, mensais e sucessivas. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O valor das parcelas deverá ser atualizado,
mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (proporcional
ao dia). Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o
prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A
arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado será garantida por hipoteca
gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis
mediante pagamento parcelado, deverá ser apresentada garantia idônea, não servindo
como garantia unicamente o bem arrematado, devendo a garantia ser apreciada e aceita
para o caso específico; não sendo aceita pelo(a) Magistrado(a), a arrematação será
mantida nos termos, porém, a ordem ou mandado de entrega será emitida apenas após
a quitação integral do parcelamento. Na hipótese de inadimplemento, o(a) exequente
poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do(a) arrematante,
a execução do valor devido (art. 895, § 5º, CPC). Caso seja pleiteada a resolução da
arrematação, o(a) arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou
neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos,
perderá a caução apresentada (art. 897, CPC). Caso seja pleiteada a execução, todas
as parcelas que estiverem prestes a vencer vencerão antecipadamente à data da
parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista (art. 895, § 4º,
CPC), além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação
em vigor, arcando o(a) arrematante inadimplente com as custas processuais e
honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos. O(A) exequente poderá arrematar o bem utilizando-se de
seus créditos gerados no próprio processo, devendo observar o enquadramento de seu
crédito nas regras previstas no art. 892 do CPC, sendo que, nesta forma de
arrematação, será devida a comissão integral do leiloeiro, aplicada sobre o valor total
da arrematação.
LEILOEIRO: RAFAEL DANIELEWICZ (JUCEPAR 16/286L), com endereço á Rua Dos
Cedros Tampão, N° 620, Alphaville, cidade de Pinhais/PR, CEP n° 83.327-117, telefone
(41) 98872-3235, e-mail [email protected] .
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da avaliação.
DEPOSITÁRIO(A): Depositário Publico
ORDEM DE ENTREGA: Ficará em encargo do arrematante o recolhimento das custas
referentes à expedição da Ordem de Entrega, cuja Guia poderá ser gerada por meio do
site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento à
Custas Processuais à Custas do 1º Grau à Preencher o formulário com os dados da
Comarca “Ponta Grossa”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Ofício
expedido”, preenchendo os demais dados, tudo em conformidade com o Enunciado
Orientativo nº 42 do FUNJUS, in verbis.
CONDIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) livre de ônus de natureza
fiscal (art. 130, parágrafo único, CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, CPC),
exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado
neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência, e caberá ao
arrematante arcar com os custos para eventual regularização do bem arrematado. O(s)
bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade
do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s),
inexistindo qualquer espécie de garantia (art. 903, CPC). Em caso de arrematação de
bens imóveis, a venda será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais
medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas, assim como, caso
esteja ocupado o bem, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os
custos da desocupação. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do
arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontre. Fica o
arrematante ciente de seu dever de: a) arcar com os custos da arrematação, inclusive
para a expedição da carta de arrematação e eventual imissão na posse; b) arcar com
os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes; e c) recolher os
tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre
outros.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados e o(a)(s) executado(a)(s)
(art. 889, CPC) que não sejam encontrados para intimação pessoal da data de praça ou
leilão, bem como de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC, pagando
principal e acessórios. Ficam, ainda, CIENTES de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no art. 903, § 1º,
do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º,
CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento
de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 886, 887 e 889 do
Código de Processo Civil. Eu, Angela Mara Piekarski Ribas analista judiciária, o conferi.
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi,
acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Daniela Flávia Miranda
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 10-02-2026 09:27:20 - há 4 dias
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/657/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/269