RDLeilões

AO EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE  ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR, Alexandre Moreira Van Der Broocke, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 25 de fevereiro de 2026 às 14 h e, em segunda praça/leilão, no dia 04 de março de 2026 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 50% do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, terá o prazo de 24h para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os previstos no artigo 908, § 1º, do CPC, até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado, inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;  V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. j) O edital poderá ser impugnado pelos credores e/ou terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. Débitos relativos a IPTU e despesas condominiais poderão ser informadas no edital até a data do leilão.  Ficam, desde já, intimadas as partes, os co-proprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0002907-98.2013.8.16.0024

EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A                 

EXECUTADOS: MARCELO DE LARA VAZ, ROBERTO DE LARA VAZ E VAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

BENS: LOTE 1: Irá a leilão a quota parte pertencente ao Executado, nos termos do  R1  da matricula nº 19.734 – (perfazendo a área útil avaliada de aprox 3.793,76m2) Descrição da matrícula; lote de terreno rural com área de 24.200,00m², situado na localidade de Marmeleir o, deste Municipio e Foro Regional, com as seguintes caracteristicas e confrontações: Apoligonal tem iniio no marco 0=PP, situado na cerca que faz divisa com terrenos de Darci Ribas Machado e José Guido Ribas Machado, segue com o rumo de 149°55´32´´AZ, e percorre 114,82 m por cerca que faz divisa com terrenos de Darci Ribas Machado e José Guido Ribas Machado, até o marco 1, segue com o rumo de 260°39’14’’ AZ  e percorre 494,26m por linha seca que faz divisa com terrenos de Darci Ribas Machado, João Mario Ribas Machado e david Kleina até o marco 2, segue com o rumo de 69°12’’’15 Aze percorre 230,32m por cerca que faz divisa com terrenos de João Lalik, até o marco 3, segue com o rumo de 65°27’09’’AZ e percorre 83,72m por cerca, até o marco 4, segue com o rumo de 65°01’59’’AZ e percorre 12,09m por cerca até o marco 5, segue com o rumo de 65°32’24’’AZ e percorre 55,74 m por cerca, até o marco 6, segue com o rumo de 65°26’10’’AZ e percorre 22,20m por cerca sempre dividindo com terrenos de João Lalik, até o marco 7 segue com o rumo de 66°48’43’’AZ e percorre 32,84 m por cercA, até o marco 8, segue com o rumo de 65°49’54’’AZ e percorre 34,20m por cerrca, até o marco 10, segue com o rumo de 54°45’111’’AZ e percorre 16,47 m por cerca que faz divisa com o terrenos e João Lailik, até o marco 0=PP, onde teve inicio esta descrição. Localização: Rua Antônio Eduardo Trevisan, 80, Marmeleiro (6,5 km da Rodovia dos Minérios). Avaliado em R$ 27.423,39 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos).

 

Registros e averbações: Matrícula n°19.734: AV 2- INCRA/NIRF n° 950.017.7599.031-8 e NIRF n° 6.58.669-6. AV 8- INDIPONIBILIDADE: 00070087620168160024. AV 9- INDIPONIBILIDADE: 00070087620168160024. AV 10- INDIPONIBILIDADE: autos n°00036484120138160024. AV11- INDIPONIBILIDADE: autos n° 00036484120138160024. AV 14- INDISPONIBILIDADE: autos n° 00060263320148160024- tramita na 1° Vara Cível da Fazenda Pública Almirante Tamandaré. OBS: Existe servidão de passagem convencionada entre as partes, ainda não averbada na matrícula do imóvel, conforme consta na planta de subdivisão amigável registrada no cartório local, informação está constante nos autos do processo. 

 

 

LOTE 2: Irá a leilão a quota parte pertencente ao Executado, fração ideal correspondente a 34.989,92 m², penhora realizada na R 13  da matricula nº 4.715- Descrição da matrícula: Av.1-4715-Prot.n.° 5326 de 19.01.01 - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - Conforme Mandado extraído dos autos de Retificação de área n.º 01/95, do Juízo de Direito deste Comarca; proceda-se esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula tem a área de 110.047,94m2, e as seguintes características e confrontações: o ponto O-PP estabelecido nas linhas divisórias entre a faixa de domínio da Rodovias dos Minérios e com a propriedade de Acir de Lara Vaz; do ponto O-PP ao ponto 24, segue sempre confrontando com a propriedade de Acir de Lara Vaz, por linha seca e pelo eixo de uma estrada existente; do ponto 24 ao ponto 42, segue sempre confrontando com a propriedade de Industria de Cal Paraná, por linhas secas e por cerca de arame farpado, do ponto 42 ao ponto 43, segue sempre confrontando com a propriedade de DNER, ou seja, com a faixa de domínio da Rodovia dos Minérios que tem um afastamento de seu eixo de 30,00 metros, chegando ao ponto 43 igual ao O-PP que corresponde ao ponto de partida com os seguintes azimutes e distâncias: O = PP - 1 325°47'49"com 66,63 metros; ponto 1-2, 25°11'00"com 116,31 metros; ponto 2-3, 358°59'10"com 40,41 metros; ponto 3-4, 350°16'19"com 25,84 metros; ponto 4-5, 326°36'46"com 52,50 metros; ponto 5-6, 328°55'24"com 19,71 metros; ponto 6-7, 327°58'50"com 37.35 metros; ponto 7-8, 319°36'58"com 26,29 metros; ponto 8-9, 352°09'30"com 27,40 metros; ponto 9-10, 325°47'58"com 28,55 metros; 10-11, 319°50'50"com 31,51 metros; 11-12, 4°16'17"com 12,14 metros; 12-13, 71°59'26"com 10,81 metros; 13-14, 125°08'39"com 19,32 metros; 14-15, 116°57'32"com 24,64 metros; 15-16, 82°41'41"com 6,79 metros; 16-17, 21°57'05"com 5,53 metros; ponto 17-18, 342°33'39"com 26,78 metros; ponto 18-19, 19°24'08"com 34,09 metros; 19-20, 352°55'50" com 21,41 metros; ponto 20-21, 6°07'41"com 20,44 metros; 21-22, 335°53'12"com 32,22 metros; ponto 22-23, 316°06'20" com 113,19 metros; ponto 23-24, 340°05'06"com 37,03 metros; ponto 24-25, 224°17'38"com 5,74 metros; 25-26, 218°22'33" com 106,52 metros; ponto 26-27, 147°39'37"com 40,47 metros; 27-28, 135°03'31" com 42,04 metros; ponto 28-29, 201°12'11"com 311,98 metros; porto 29-30, 195°52'40"com 32,94 metros; ponto 30-31, 180°04'41" com 31,47 metros; ponto 31-32, 112°40'51"com 49,31 metros; ponto 32-33, 114°40'24"com 31,89 metros; ponto 33-34, 98°53'20"com 39,69 metros; ponto 34-35, 138°58'24" com 44,87 metros; ponto 35-36, 174°04'01" com 45,11 metros; ponto 36-37, 90°02'14" com 44,44 metros; ponto 37-38, 131°21'53" com 32,19 metros; ponto 38-39, 205°01'59" com 49,95 metros; ponto 39-40, 192°34'12" com 9,01 metros; ponto 40-41, 166°01'16" com 24,57 metros; ponto 41-42, 141°48'04" com 4,41 metros; ponto 42 - 43 = O = PP 53°23'29" com 113,28 metros; fechando desta forma o perímetro, os azimutes referem-se ao Norte Magnético. Localização: Rua Ari de Lara Vaz, Mato Dentro181 (na beira da Rodovia dos Minérios). Avaliado em R$ 177.287,17 (cento e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezecete centavos).

 

Registros e averbações Matrícula nº 4.715: AV 3- RESERVA FLORESTAL, registro sob n° 0204000004371, IAP. AV 8- USUFRUTO VITALICIO, em favor de M.L.M.V, parte ideal de 50% (equivalente a 13.755,99 m² na parte em que toca ao executado). AV10- CAR- sob n° PR-4100400-1F59891C9464752B13EE2D20040B1FB. AV11- PENHORA: autos n° 8154-48.2013.8.16.0024, tramita na Vara Cível de Almirante Tamandaré/PR. AV 12- EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS: autos n° 0010966-63.2013.8.16.0024, tramita na 1° Vara Cível de Almirante Tamandaré/PR. R 13: PENHORA:  autos n° 0007095-37.2013.8.16.0024, tramita na 1° Vara Cível de Almirante Tamandaré/PR. AV 15 INDISPONIBILIDADE: autos n° 0002979820138160024, tramita na Vara Cível e Fazenda Pública. AV 16 INDISPONIBILIDADE: autos n°008394-37.2013.8.16.0028, tramita na 1° Vara Cível de Colombo/PR.  AV 17 INDISPONIBILIDADE: autos n° 00070087620168160024. AV 18 INDISPONIBILIDADE: autos n° 00070087620168160024. AV 19 INDISPONIBILIDADE: autos n° 0003684120138160024. AV 20 INDISPONIBILIDADE: autos n° 0003684120138160024. AV 21 INDISPONIBILIDADE: autos n° 00070953720138160024, vara Cível e Fazenda Pública de Almirante Tamandaré/PR. AV 22 PENHORA: autos n° 0002907-98.2013.8.16.0024, tramita na 2° Vara Cível de Almirante Tamandaré/PR. AV 23 INDISPONIBILIDADE: autos n° 00060263320148160024, tramita na Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré.

 

AVALIAÇÃO TOTAL REFERENTE AS COTAS PARTES PERTENCENTES AO EXECUTADO: R$ 204.710,56 (duzentos e quatro mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos).

 

VALOR DA CAUSA: R$ 1.491.040,78 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, quarenta reais e setenta e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado até a data da quitação, bem como acrescido de custas processuais e demais cominações legais.

AMBOS OS IMÓVEIS POSSUEM COPROPRIETÁRIOS.

Dado e passado, 14 de janeiro de 2026. eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz abaixo assinado. Alexandre Moreira Van Der Broocke

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-01-2026 10:25:32 - há 1 semana

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