RDLeilões

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE  ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR, Alexandre Moreira Van Der Broocke , nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 27 de novembro de 2025 às 15h h e, em segunda praça/leilão, no dia 04 de dezembro de 2025 às 15h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, terá o prazo de 24h para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os previstos no artigo 908, § 1º, do CPC, até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial  Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0010843-04.2018.8.16.0024

EXEQUENTE: Município de Campo Magro/PR

EXECUTADOS: Cerne Empreendimentos Imobiliários Ltda         

BENS: Fração ideal de aproximadamente 216m² do imóvel de matricula nº 8856, inscrito no Registro de Imóveis de Colombo - Descrição: Um terreno rural, com área de 157.300,00 m² (cento e ciquenta e sete mil e trezentos metros quadrados), sem beifeitorias, situado no lugar denomidado ´´Samambaia´´, distrito de Campo Magro, municipio de Almirante Tamandaré- PR,  de propriedade de Leonardo B., filho de Lidia M. B., filha de José M., e Maria A., imovel com demais caracteristicas na matrícula.

Seguintes características: da estação 0-PP, mediu-se 76,00m, rumo 30º00´NE, na confrontação com as terras de Herdeiros de Ercoles: nesta mesma confrontação, mediu-se da estação 1 até a estação 2, 44,00m, rumo 29º52’NE da estação 3, 19,00 m, rumo 29º39’NE da estação 3, até a estação 4, 25,00m, rumo 20º45’ NE da estação 4, até a estação 5,48,00m  rumo a 29º45 NE, da estação 5, até a estação 6, 23,00m, rumo 28º51’NE; da estação 6, até a estação 7, 42,00m, rumo 28º26’NE, da estação 7, até a estação 8, 21,00 m rumo 28º45’NE; da estação 9, 30,00 m, um até a estação 9, até a estação 10, 17,00 m, rumo 28º23’ NE da estação 10, até a estação 11, 20, 00m, rumo 29º14’NE, da estação  11, até a estação 12, 30,00m, rumo 27º36’NE, da estação 12, até a estação 13, 27,00 m, rumo 28º25’NE da estação 13, até a estação 14, 39,00m, rumo 27º48’NE, da estação 14, até a estação 15, 16,00 m, rumo 27º22’NE; da estação 15, até a estação 16, 30,00m, rumo 28º46’NE, da estação 16, até a estação 17, 564,00 m, rumo 28º 16’NE, na confrontação com terras de Herdeiros de Ercole, ainda  mediu-se: da estação 17 até a estação 18,89, 80m, rumo 87º45’SE. Na  confrontação com um córrego e as terras de José Zen Chico, mediu-se : da estação 18, até a estação 19,47,00m, rumo 20º35’SO, da estação 19, até a estação 21,11,00 m, rumo 37º45’SO, da estação 21, até a estação 22,16,00, rumo 15º16 SO, da estação 22, até a estação 23, 13,00m, rumo 46º42’SO, da estação 23, até a estação 24, 18,10m, rumo 66º34’NO, da estação 24, até a estação 25, 21,00 m, rumo 38º43’SO;  da estação 25, até a estação 26, 13,40 m, rumo 23º 24’SE; da estação 26, até a estação 27, 16,00 m, rumo 54º 06’SE, da estação 27, até a estação 28, 18,00 m , rumo 19º 44’SE; da estação 28, até a estação 29,35,50 m, rumo 5º16’SO, da estação 29, até a estação 30, 15,00 m, rumo 02º 49’SE: da estação 30, até a estação

31, 51,50m, rumo 28º45’SO, da estação 31, até a estação 32, 10,80 m, rumo 13º 44’SO: da estação 32, até a estação 33,34,00m, rumo 46º 49’SO, da estação 33 até a estação 34,8,50m rumo 22º31’SO, da estação 34, até a estação 35, 11,00m, rumo 53º51’SO, da estação 35, até a estação 36, 8,50m, rumo 10º48’SO, da estação 36 até a estação 37, 18, 50m, rumo 27º11’Sem da estação 37, até a estação 38, 9,00 m rumo 37º 50’SE; da estação 38, até a estação 39, 21,00, rumo 09º26 SE da estação 39 até a estação 40,13.00m, rumo 56º06’SE, da estação 40 até a estação 41 m, 33,00m, rumo 12º12’SO; da estação 41 até a estação 42, 14,50m, rumo 69º50’SO; da estação 42 até a estação 43,15,50m , rumo 39º 32’SO, da estação 43 até a estação 44, 18,00 m, rumo 62º45’SE; da estação 44, até a estação 46, 32,00 m, rumo 65º16’SE; da estação 46 até a estação 47, 21,00m, rumo 01º53’SO, da estação 47, até a estação 48, 16,30m, rumo 19º10’SE, da estação 48, até a estação 49, 31,00m, rumo 60º55’SO; da estação 49 até a estação 50, 30,00m rumo 79º19’SO; da estação 50, até a estação 51, 09,00 m, rumo 37º06’SO; da estação 51 até a estação 52, 26,00m rumo 23º56’SE, da estação 52 até a estação 53, 19,00 m, rumo 31º27’SO; da estação 53 até a estação 54, 19,20 m, rumo 26º04’SO ; da estação 54 até a estação 55, 81,00 m, rumo 75º38’SO; da estação 55, até a estação 56, 48,00, rumo 75º45’SO; da estação 56 até a estação 57, 26,00m , rumo 34º25’SO; da estação 57 até a estação 56 até a estação 57, 26,00m, rumo 34º25’SO, da estação 58 até a estação 59, 33,50m, rumo 46º44’SO; da estação 59 até a estação 60, 44,00m, rumo 70º44’50; da estação 60 até a estação 61, 16,00 m, rumo a 12º41’SE; da estação 61 até a estação 62, 10,80m, rumo 36º

 35’SE; da estação 62 até a estação 63, 72,00m, rumo 65º31’SO; da estação 63 até a estação 64, 42,00 m, rumo 66º 21’SO; da estação 64 até a estação 65,25,00m, rumo 30º22’SO; da estação 35 até a estação 66, 26,80m, rumo 53º 37’SO; da estação 66 até a estação 67, 31,30m, rumo 39º 06’SO, da estação 67, até a estação 68, 24,50m, rumo 22º 23’SE; da estação 68 até a estação 69, 12,50m, rumo 23º50m, rumo 22º23’SE; da estação 68 até a estação 69, 12,50 m, rumo 23º47’SO; da estação 71,17,00m, rumo 60º18SO, da estação 71 até a estação 72, 19,20m, rumo 51º17’NO; da estação 72 até a estação 73, 24, 8 80m, rumo 16º49’SO, na confrontação com terras de Leonardo Balak, mediu-se: da estação 73, 9,30 m, rumo 27º’50’SO; da estação 75, até a estação 76, 36,00 m, rumo 71º 16’SE; da estação 76 até a estação 77, 66,00m, rumo 23º 09’SO, na confrontação com a estrada do Caine, mediu-se: da estação 77 até a estação 0-PP, 230,50m, rumo 57º42’NO onde chegou-se ao ponto de partida fechando-se o perímetro.  Devidamente cadastrado junto á Prefeitura Municipal, digo INCRA sob nº701-017 000957, havido pela transcrição nº 9.157 do livro nº 3-E, deste Cartório.

AVALIAÇÃO: R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil, novecentos reais).

VALOR DA CAUSA: R$754,49 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), em 17/10/2018, valor este que deverá ser atualizado até a data da quitação, bem como acrescido de custas processuais e demais cominações legais.

DÉBITOS: constam débitos no imóvel.

REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: INDISPONIBILIDADE:autos n° 00135002120158160024, tramita na Vara Cível e fazenda Pública de Almirante Tamandaré.

Dado e passado, 30 de outubro de 2025. eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Alexandre Moreira Van Der Broocke, Juiz de Direito.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-10-2025 15:25:15 - há 2 dias

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/604/publicacao

Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/253