A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR, Marcela Simonard Loureiro Cesar, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 18 de setembro de 2025 às 14h e, em segunda praça/leilão, no dia 25 de setembro de 2025 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, deverá efetuar o pagamento do lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo máximo de 24 horas após a homologação do leilão, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. Não sendo efetivado o pagamento dentro do prazo estipulado no edital, será imediatamente comunicado ao juízo, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça deverão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. Em casa do acordo será devido 0,5% sobro o valor da avaliação. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. j) O edital poderá ser impugnado pelos credores e/ou terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
AUTOS: 0010852-55.2006.8.16.0001
EXEQUENTE: UP OUTDOORMÍDIA LTDA
EXECUTADO: Associação de Ensino Antônio Luís
BENS: Matrícula 51.409 da 6ª CRI de Curitiba: Apartamento n° 91, Tipo Duplex, localizado no 9° andar ou 11° pavimento, do EDIFÍCIO BOSCO DI SIENA, situado na Rua Desembargador Otávio do Amaral, n° 127, nesta capital, com a área privativa de 252,7700m² área comum de 53,615000m2, área total construída de 306,38500 metros quadrados, área de terraço descoberta de 113,6700m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0600461 ou quota de terreno de 95,08115m². Edifício este construído sobre o terreno que mede 22,00 metros de frente para a rua Desembargador Otavio do Amaral, 74,00m de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, confrontando com o terreno de indicação fiscal 13-097-007.000, no lado esquerdo, mede 74,00 de extensão da frente aos fundos, confrontando com o terreno de indicação fiscal 13-079-031.000, tendo 22,00 metros de largura na linha de fundos; onde confronta com o terreno acima descrito a indicação fiscal 13-079+028.000 e 13-079-019.000, tendo o terreno acima descrito a indicação fiscal 13-*079-026.000-4 do cadastro municipal.
Matrícula 51.410 da 6ª CRI de Curitiba: Vaga de Estacionamento Dupla sob o n° 03, coberta, localizada no térreo do Edifício Bosco di Siena, situado na Rua Desembargador Otávio do Amaral n° 127, nesta Capital, com área privativa de 24,00000m² área de circulação no estacionamento de 15,6950m2, área total construída de 39.69520m2, correspondendo-lhe e fração ideal do solo de 0,0077796 ou quota do terreno de 12,31870m². Edifício este construído sobre o terreno que mede 22,00 metros de frente para a Rua Desembargador Otavio do Amaral, 74, 00m. Com demais características descritas na matrícula.
Matrícula 51.415 da 6ª CRI de Curitiba: Vaga de estacionamento simples n° 04, localizada no térreo, do Edifício Bosco di Siena sito nesta Capital, na Rua Desembargador Otávio do Amaral n° 127, com área privativa de 12,00000m2 área de circulação no estacionamento de 7,84760m2, área total construída de 19,84760m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0038898 ou quota do terreno de 6,15935m2. Com demais características descritas na matrícula.
VALOR DA CAUSA: 118.451,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) em 26/12/2006, o valor será atualizado até a devida quitação.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais).
REGISTROS E AVERBAÇÕES NAS MATRICULAS: Registros e averbações na matrícula 51.409 da 6ª CRI de Curitiba: R-6 Hipoteca em Primeiro Grau em que é credor o banco do Brasil S.A. R-7: Arrolamento dos bens: expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba; R-8: Arresto extraída da execução fiscal n° 12.326/2011 do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca der Curitiba em que é exequente o Município de Curitiba; R-10: Penhora expedida pelo juízo da 4ª Vara Cível de São Paulo na execução de Título extrajudicial n° 0244416-85.2008.8.26.0100; AV-15: Indisponibilidade de bens no processo 175682007006090003; AV-16: Indisponibilidade no processo 21948201101209000; Av19: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 005182009009090008; AV-20: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 005182009009090008; AV-22: Indisponibilidade de bens expedida pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 23358200900709002; R-23: Penhora expedida pelo juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais na execução fiscal n° 0010474-95.2007.8.16.0185, em que é exequente o Município de Curitiba; AV-25: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Curitiba, no processo 341322007002090003; AV-26: Indisponibilidade de bens expedida pela 8ª vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 11981200800809008; AV-27: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília no processo n° 00015779820135100019; AV-28: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do trabalho de Brasília no processo n° 00020412520135100019; R-29: Penhora expedida pelo juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba no Processo 0005711-21.2007.8.16.0001, em que é exequente o Banco do Brasil; R-30: Penhora expedida pelo juízo da 19ª Vara Federal de Curitiba, no processo5000723-43.2014.4.04.7000, em que é requerente a Fazenda Nacional; AV-32: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, no processo 00160729720078160001; AV-33: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 2910800892008509002; AV-34: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 00113516420165090088; AV-35: Indisponibilidade de bens expedida pela 4ª Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 01812007320085090004; AV-36: Indisponibilidade de bens expedida pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 21558000520085090010; AV-37: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 00021536820155090013; AV-38: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo 185331013120065090028; AV-39: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 000052822320205090013; AV-40: Indisponibilidade de bens, expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – TRT-SP, no processo n° 00003163220105020050; AV-42: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª vara do trabalho de Curitiba, no processo n° 03784003420035090014; AV-43: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 1ª vara Cível de São josé dos Pinhais, referente ao Processo n° 00088731920078160035; AV-44: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 00013031620125090014; AV-45: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; no saltos n° 20583006320045090014; AV-46: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 18531013120065090028; AV-47: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 12ª Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 00004738520145090012; AV-48: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos n° 00000317720185090013; AV-49: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda publica de Curitiba no processo n° 00048303520078160004; AV-50: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo de 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, n° 000165425201250900002; AV-51: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00147888320098160001; AV-52: Indisponibilidade de bens Expedida pelo juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00007796320028160001; AV-53: Penhora expedida pelo juízo da 19ª Vara Federal de Curitiba, na Execução Fiscal número 5032865-37.2013.4.04.7000; AV 54: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara de Trabalho de Curitiba, referente aos autos n° 00005965920195090028; AV-55: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª vara do trabalho de Curitiba no processo 00005965920195090028; AV-56: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 0000901952022509009; AV-57: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00051223420048160001; AV-58: Indisponibilidade de bens expedida pela 6ª Vara do trabalho de Curitiba, no processo n° 00014425520135090006; Registros e averbações na Matrícula 51.410 da 6ª CRI de Curitiba: R-6 Hipoteca em Primeiro Grau em que é credor o banco do Brasil S.A. R-7 Arrolamento dos bens: expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba; R-8: Penhora expedida pelo juízo da 4ª Vara Cível de São Paulo na execução de Título extrajudicial n° 0244416-85.2008.8.26.0100; AV-13: Indisponibilidade de bens no processo 175682007006090003; AV-14: Indisponibilidade no processo 21948201101209000; Av17: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 005182009009090008; AV-18: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 005182009009090008; AV-20: Indisponibilidade de bens expedida pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 23358200900709002; AV22: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Curitiba, no processo 341322007002090003; AV-23: Indisponibilidade de bens expedida pela 8ª vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 11981200800809008; AV-24: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília no processo n° 00015779820135100019; AV-25: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do trabalho de Brasília no processo n° 00020412520135100019; R-26: Penhora expedida pelo juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba no Processo 0005711-21.2007.8.16.0001, em que é exequente o Banco do Brasil; R-27: Penhora expedida pelo juízo da 19ª Vara Federal de Curitiba, no processo 5000723-43.2014.4.04.7000, em que é requerente a Fazenda Nacional; AV-29: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, no processo 00160729720078160001; AV-30: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 2910800892008509002; AV-31: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 00113516420165090088; AV-32: Indisponibilidade de bens expedida pela 4ª Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 01812007320085090004; AV-33: Indisponibilidade de bens expedida pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 21558000520085090010; AV-34: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 00021536820155090013; AV-35: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo 185331013120065090028; AV-36: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 000052822320205090013; AV-37: Indisponibilidade de bens, expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – TRT-SP, no processo n° 00003163220105020050; AV-39: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª vara do trabalho de Curitiba, no processo n° 03784003420035090014; AV-40: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 1ª vara Cível de São josé dos Pinhais, referente ao Processo n° 00088731920078160035; AV-41: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 00013031620125090014; AV-42: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; no saltos n° 20583006320045090014; AV-43: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 18531013120065090028; AV-44: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 12ª Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 00004738520145090012; AV-45: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos n° 00000317720185090013; AV-46: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda pública de Curitiba no processo n°00048303520078160004; AV-47: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo de 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, n° 000165425201250900002; AV-48: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00147888320098160001; AV-49: Indisponibilidade de bens Expedida pelo juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00007796320028160001; R-50: Penhora expedida pelo juízo da 19ª Vara Federal de Curitiba, na Execução Fiscal número 5032865-37.2013.4.04.7000; AV 51: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara de Trabalho de Curitiba, referente aos autos n° 00005965920195090028; AV-52: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª vara do trabalho de Curitiba no processo 00005965920195090028; AV-53: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 0000901952022509009; AV-54: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00051223420048160001; AV-55: Indisponibilidade de bens expedida pela 6ª Vara do trabalho de Curitiba, no processo n° 00014425520135090006; R-56: Penhora expedida pelo juízo da 19ª Vara Federal de Curitiba, no processo n° 5007159-13.2017.4.04.7000; Registros e averbações na Matrícula 51.415 da 6ª CRI de Curitiba: R-6 Hipoteca em Primeiro Grau em que é credor o banco do Brasil S.A. R-7: Arrolamento dos bens: expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba; R-8: Penhora expedida pelo juízo da 4ª Vara Cível de São Paulo na execução de Título extrajudicial n° 0244416-85.2008.8.26.0100; AV-13: Indisponibilidade de bens no processo 175682007006090003; AV-14: Indisponibilidade no processo 21948201101209000; Av17: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 005182009009090008; AV-18: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 005182009009090008; AV-20: Indisponibilidade de bens expedida pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 23358200900709002; AV22: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Curitiba, no processo 341322007002090003; AV-23: Indisponibilidade de bens expedida pela 8ª vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 11981200800809008; AV-24: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília no processo n° 00015779820135100019; AV-25: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do trabalho de Brasília no processo n° 00020412520135100019; R-26: Penhora expedida pelo juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba no Processo 0005711-21.2007.8.16.0001, em que é exequente o Banco do Brasil; AV-28: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, no processo 00160729720078160001; AV-29: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 2910800892008509002; AV-30: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 00113516420165090088; AV-31: Indisponibilidade de bens expedida pela 4ª Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 01812007320085090004; AV-32: Indisponibilidade de bens expedida pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 21558000520085090010; AV-33: Indisponibilidade de bens expedida pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 00021536820155090013; AV-34: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo 185331013120065090028; AV-35: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 000052822320205090013; AV-36: Indisponibilidade de bens, expedida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – TRT-SP, no processo n° 00003163220105020050; AV-38: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª vara do trabalho de Curitiba, no processo n° 03784003420035090014; AV-39: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 1ª vara Cível de São josé dos Pinhais, referente ao Processo n° 00088731920078160035; AV-40: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 00013031620125090014; AV-41: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; no saltos n° 20583006320045090014; AV-42: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo n° 18531013120065090028; AV-43: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 12ª Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 00004738520145090012; AV-44: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos n° 00000317720185090013; AV-45: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda pública de Curitiba no processo n° 00048303520078160004; AV-46: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo de 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, n° 000165425201250900002; AV-47: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00147888320098160001; AV-48: Indisponibilidade de bens Expedida pelo juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00007796320028160001; R-49: Penhora expedida pelo juízo da 19ª Vara Federal de Curitiba, na Execução Fiscal número 5032865-37.2013.4.04.7000; AV 50: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara de Trabalho de Curitiba, referente aos autos n° 00005965920195090028; AV-51: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª vara do trabalho de Curitiba no processo 00005965920195090028; AV-52: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba no processo n° 0000901952022509009; AV-53: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00051223420048160001; AV-54: Indisponibilidade de bens expedida pela 6ª Vara do trabalho de Curitiba, no processo n° 00014425520135090006; o imóvel possui débitos de IPTU;
Imóvel ocupado.
Dado e passado, 08 de agosto de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Marcela Simonard Loureiro Cesar. Juíza.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 08-08-2025 10:29:32 - há 4 dias
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Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/219