RDLeilões

A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR, Marcela Simonard Loureiro Cesar, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 29 de julho de 2025 às 14:30h e, em segunda praça/leilão, no dia 05  de agosto de 2025 às 14:30h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance à vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Será sempre considerado vencedor o maior lance à vista ofertado, observado o lance mínimo. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, deverá efetuar o pagamento do lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo máximo de 24 horas após a homologação do leilão, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. Não sendo efetivado o pagamento dentro do prazo estipulado no edital, será imediatamente comunicado ao juízo, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça deverão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. Em casa do acordo será devido 0,5% sobre o valor da avaliação. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel.  Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado, inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;  V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. j) O edital poderá ser impugnado pelos credores e/ou terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.    

AUTOS: 0022997-89.2019.8.16.0001

EXEQUENTES : PAULA YUN JOO CHANG, PAULO MIN SEGUNG, YANG LIM CHANG SUH

EXECUTADO: MYUNGSUN JUNG 

BENS: Matriculado sob nº 40.832 do 5º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR Terreno foreiro, constituindo o lote nº 0-SO-A-24, configurado no croquis nº 6.269, sob a indicação fiscal nº 22-015-002.000-3 do Cadastro Municipal, medindo 10,70m de frente para a Avenida Silva Jardim e posicionando-se olhando de frente para o imóvel, mede 30,00 metros de extensão da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com imóvel de Golda Szniter Ginzberg, indicação fiscal sob n° 22-015-001.000, por 30,00 m de extensão de frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o imóvel de Olinda Zanicotti, indicação Fiscal sob. n° 22-015-003.000, tendo de comprimento na linha de fundos 10,70 m, onde confronta com o imóvel de Antônio Rossi, indicação fiscal sob n° 22-018-039.000, em forma retangular, perfazendo a área total de 321,00m², contendo uma casa de alvenaria média, com a área de 301,00 m/2, sob n° 1.065 da Avenida Silva Jardim. Obs:- As omissões contidas no regº anterior, foram suprimidas no título apresentado, por declaração e responsabilidade das partes interessadas, na forma do Prov. 88/93.

VALOR DA CAUSA: R$ 260.890,65 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos) em 26/08/2019, o valor será atualizado até a devida quitação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)) em 02 de maio de 2025 e será atualizada pelo índice INPC na data do leilão.

REGISTROS E AVERBAÇÕES NAS MATRÍCULAS:

AV-7: CAUCIONADO: autos nº 5023469-54.2018.8.13.0702, tramita na 7ª vara cível de Uberlândia/MG, autor Anderson Luís do Vallle e réu Winzon Bitcoin Serviços Digitais LTDA, valor da dívida R$ 94.806,17 reais.

R-9: PENHORA: autos 0010723-93.2018.8.16.0174, autores Bruna Luiza Comnisky e Luiz Otávio Moura Reis, requeridos André Luiz Gardenal, Paula Yun Joo Ghang, Winzon Bitcoin Serviços Digitais LTDA, valor da dívida R$ 48.106,94 reais. R-13: GARANTIA REAL: autos nº 0017673-21.2019.8.16.0001, tramita na 18º Vara Cível de Curitiba, autor Tadeu Azevedo da Costa, réus André Luiz Gardenal, Myungsun Jung, Paula You Joo Chang, Winzon Bitcoin Serviços Digitais Ltda e Yang Lim Chang Suh, valor da dívida R$ 85.435,98 reais. R-14: PENHORA: autos nº 0015581-70.2019.8.16.0001, tramita na 09º vara Cível de Curitiba, autores Eduardo Ferrari Real Martins Nizzo, Fellype Rodrigues Mendonça, réus André Luís Gardenal, Winson Bitcoin Serviços Digitais Ltda e Myungsun Jung, valor da dívida R$ 412.407,48 reais. R-15: PENHORA: autos nº 0005751-83.2019.8.16.0194, tramita na 25º Vara Cível de Curitiba, autor Jaime Koltz, réus Myungsun Jung, André Luís Gardenal e Winzon Bitcoin Serviços Digitais Ltda, valor da dívida R$ 206.088,19 reais. R-16: PENHORA: autos 0015773-03.2019.8.16.0001, tramita na 03º Vara Cível de Curitiba, autor Contamix Contabilidade Eireli-ME, executados André Luis Gardebal, Winzon Bitcoin Serviços Digitais Ltda e Myungsn Jung, valor da dívida R$11.000,00 reais. R-17: PENHORA: autos º 0006162-29.2019.8.16.0194, tramita na 15º Vara Cível de Curitiba, autor Luiz Guilherme Brant Oliveira, réus André Luis Gardenal, Paulo Yun Joo Chang, WINZON Bitcoin Serviços Digitais Ltda e Myungsun Jung, valor da dívida R$ 20.244,00 reais. R-18: PENHORA:  autos nº 0007111-50.2019.8.16.0001, tramita na 9º Vara Cível de Curitiba, autor Diego José Pitz Niemies, requeridos André Luís Gardenal, Winzon Bitcoin Serviços Digitais Ltda e Myungsum Jung, valor da dívida R$ 11.702,30 reais. R-19: ARRESTADO: autos nº 0005527-11.2020.8.16.0001, tramita na 09º Vara Cível de Curitiba, autor Juscelino Shitiro Hirata, executados André Luís Gardenal, Myungsun Jung, Paula Yun Joo Chang, Yang Lim Chang Suh, valor da dívida R16.752,16 reais. R-20: PENHORA: autos nº 0015761-86.2019.8.16.0001, tramita na 16º Vara Cível de Curitiba, exequente Michael Carmo Carvalho, exequentes Winzon Bitcoin Serviços Digitais Ltda, André Luís Gardenal e Myungs Jung, valor da dívida R$ 268.668,62 reais. R-22: PENHORA: autos 0002585-40.2019.8.0001, tramita na 18ª vara Cível de Curitiba, autor Mouro de Paiva, réus André Luis Gardenal, Winzon Bitcoin Serviços Digitais LTDA e Muyngsun Jung. Valor da dívida R$31.952,57 reais. R-24: PENHORA:  autos 0023898-57.2019.8.16.0001, tramita 09º Vara Cível de Curitiba, autor Ronan Mendes Linhares Carvalho, requeridos André Luís Gardenal, Winzon Bitcoin Serviços Digitais LTDA e Muyngsun Jung, Paula You Joo Chang e Yang Lim Chang Suh, valor da dívida R$ 20.625,00 reais. R-25: PENHORA: autos 0017673-21.2019.8.16.0001, tramita na 18º Vara Cível de Curitiba, exequente Tadeu Azevedo da Costa, executados   André Luís Gardenal, Muyngsun Jung e Winzon Bitcoin Serviços Digitais LTDA, valor da dívida R$ 25.055,33 reais.  R-26: PENHORA: autos nº 0025184-04.2019.8.26.0224, tramita na 01º Juizado Especial Cível de Guarulhos-SP, exequente Elton Jonas de Sá Ferreira, executados André Luís Gardenal, Yang Lim Chang Suh, Paula You Joo Chang, Winzon Bitcoin Serviços Digitais LTDA e Muyngsun Jung, valor da dívida R$ 46.451,04 reais. O imóvel possui débitos de IPTU. Aproximadamente R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) sujeito ao acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios.

Dado e passado, 18 de junho de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Marcela Simonard Loureiro Cesar. Juíza de Direito.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-06-2025 15:12:36 - há 1 semana

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