RDLeilões

A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ,  Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em VENDA DIRETA JUDICIAL com início para captação de lances em 29 de maio de 2025, as 10h e finalização em 28 de julho de 2025, as 10h, ambas a ser realizado pelo site www.rdleiloes.com.br . Em venda direta as propostas poderão ser realizadas por valor não inferior a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). DOS LANCES: No período de disponibilização dos produtos em venda direta, poderão enviar propostas, através do e-mail [email protected] que serão encaminhadas para apreciação do juízo para possível homologação. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: O arrematante, depois que homologada a proposta pelo juízo, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar da venda direta e poderão enviar propostas até o dia e hora marcados para finalização da venda direta pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Será as propostas serão analisadas por ordem cronológica, tendo preferência aquele que primeiro ofertar. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0002534-89.2015.8.16.0188

EXEQUENTE: P.H.B. R. B.

 

EXECUTADO: Á. A. B.

BEM: 1º Oficio de registro de Imóveis São José dos Pinhais – Matricula nº 102.333 Terreno rural denominado ÁREA 1 com a área total de 56.918,51 m², situado no lugar denominado Borda do Campo, São José dos Pinhais/PR, fazendo frente com a Estrada da Roseira, localizada a 531,90 metros da esquina com a Alameda Berlin, de forma irregular, para quem observa o lote de frente a partir da Estrada da Roseira, possui as seguintes dimensões e confrontações: Inicia-se no marco denominado ‘PP13’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=695109.195 metros e N=7172738,541 metros; Face norte: segue confrontando com Estrada da Roseira com o azimute de 289°53'50" e a distância de 166,70 metros até o marco ‘PP1’ (E=694952,446 metros e N=7172795,275 metros), segue confrontando com Estrada da Roseira com o azimute de 283°33'57" e a distância de 72,00 metros até o marco ‘PP2’ (E=694882,455 metros e N=7172812,163 metros); Face oeste: segue Mário Kazushi Matsubara com o azimute de 182°05'58" e a distância de 501,54 metros até o marco ‘PP3’ (E=694864,083 metros e N=7172310,959 metros); Face sul: segue Mário Kazushi Matsubara com o azimute de 92°11'58" e a distância de 70,54 metros até o marco ‘PP4’ (E=694934,570 metros e N=7172308,252 metros); Face leste: segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 349°57'7" e a distância de 16,15 metros até o marco ‘PP5’ (E=694935,649 metros e N=7172324,363 metros); Segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 349°57'7" e a distância de 68,30 metros até o marco ‘PP6’ (E=694940,215 metros e N=7172392,510 metros); Segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 20°57'7" e a distância de 69,45 metros até o marco ‘PP7’ (E=694942,799 metros e N=7172461,912 metros); Segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 30°57'7" e a distância de 243,85 metros até o marco ‘PP8’ (E=694956,125 metros e N=7172705,397 metros); Segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 105°57'7" e a distância de 53,90 metros até o marco ‘PP9’ (E=695004,228 metros e N=7172682,933 metros); Segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 152°57'7" e a distância de 46,65 metros até o marco ‘PP10’ (E=695025,675 metros e N=7172641,504 metros); Segue confrontando com Carlos Henrique Santos Machado, Célia R. Bonk Machado, Nelly Danuta Bonk com o azimute de 164°53'57" e a distância de 82,25 metros até o marco ‘PP11’ (E=695047,100 metros e N=7172562,959 metros); Segue confrontando com Pedro Oliveira e Silva com o azimute de 62°29'57" e a distância de 57,70 metros até o marco ‘PP12’ (E=695098,280 metros e N=7172588,738 metros); Segue confrontando com Pedro Oliveira e Silva com o azimute de 410°03' e a distância de 150,20 metros até o marco ‘PP13’ (E=695109,195 metros e N=7172738,541 metros), inicio da descrição, fechando assim o perímetro do polígono. INCRA/2021 sob nº 701.149.028.029-1; Denominação do imóvel rural - Borda do Campo; Localização - Estrada da Roseira Canil Borda do Campo; Detentor - Álvaro Antônio Binotto; Nacionalidade - Brasileira; Área total - 11,4000 (ha); NIRF

- 6.544.771-9; CAR: PR-4125506-4D9A.1252.0FD1.45A0.89FC. 2853.CBDE.FB80.

AVALIAÇÃO: R$ 3.553.911,12 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e onze reais  e doze centavos).

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.299.098,97 (um milhão, duzentos e noventa e nove reais) e será atualizado até a devida quitação, podendo incidir custas e honorários.

Processos apensos: 0002780-98.2011.8.16.0035; 0002511-27.2007.8.16.0188;2007.03309;0002511-27.2007.8.16.0188;000716-25.2008.8.16.0002.

Dado e passado, 28 de maio de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito.

 

 

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-05-2025 14:06:14 - há 5 dias

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/473/publicacao

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