RAFAEL DANIELEWICZ, LEILOEIRO OFICIAL, INSCRITO NA JUCEPAR 16/286L EM CUMPRIMENTO ÀS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ, Vanessa de Souza Camargo, nomeando o leiloeiro público RAFAEL DANIELEWICZ, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 03 de junho de 2025 às 14.30 h e, em segunda praça/leilão, no dia 10 de junho de 2025 ás 14.30h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda, , quando serão aceitos lances correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0001223-92.2003.8.16.0185
EXEQUENTE: GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXECUTADO: COLLE S/A - CERÂMICA SÃO MARCOS
BENS: MATRÍCULA 19.890- Registro de imóveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Regional de Campina Grande do Sul. IMÓVEL: LOTE nº13 (treze), constante da planta de divisão amigável, procedida pelos herdeiros de Pedro Alves Pires, situado no lugar denominado TAQUARI e CORVINHO, no Município de Quatro Barras, desta Comarca, com a área total de 151 alqueires, ou seja, 3.654,200,00 m², com as seguintes características: Estação 125-OPP-Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela certa com rumo de 67° 43’ SE, com uma distância de 73,40 m, segue até a estação n° 126: ESTAÇÃO 126: Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 41º09’SE, com uma distância de 76,00m, segue até a estação n° 127; ESTAÇÃO 127: Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demanda divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 21°03’SE, com uma distância de 53,00m, segue até a estação nº 128; ESTAÇÃO 128: Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 42°19’ SE, com uma distância de 75,00m segue até a estação n°129; ESTAÇÃO 129: Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 50°22’ SE, com uma distância de 29,00m, segue até a estação 130: ESTAÇÃO 130: Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 25°49’SE com uma distância de 180,00m, segue até a estação 131,1; ESTAÇÃO 131: Piquete cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 40° 06’ SE com uma distância de 55,60m, segue até a estação nº 132: ESTAÇÃO 132: Pique cravado junto a uma cerca de arame que demarca divisa com terras de propriedade de José Cruzeta, segue pela cerca com rumo de 68°57’SE com uma distância de 80,00m, segue até a estação 133; ESTAÇÃO 133: Piquete cravado na canhada que demarca divisa com terras de Luciano Dallagrama, pela canhada segue pelo rumo de 88°35’ SE, com uma distância de 27,00m, segue até a estação 134; ESTAÇÃO 134: Piquete cravado na canhada, pela canhada segue pelo rumo de 75°09’SE, com uma distância de 23,90m, até a estação 135: ESTAÇÃO 135: Piquete cravado na canhada, pela cachada segue pelo rumo de 11°54’SE, com uma distância de 50,20 m, segue até a estação 136; ESTAÇÃO 136: Piquete cravado na canhada, pela canhada segue pelo rumo de 19° 27’SE com uma distância de 43,10, segue até a estação 137; ESTAÇÃO 137: Piquete cravado na canhada, segue pela cachada no rumo de 09° 19° SE, com uma distância de 39,40m, segue até a estação 138; ESTAÇÃO 138: Piquete cravado na canhada, pela canhada segue rumo de 05°36’SW, com uma distância de 40,00m segue até a estação 139; ESTAÇÃO 139: Pique cravado na canhada segue pelo rumo de 11°51’SW com uma distância de 17,80m, segue até a estação 140; ESTAÇÃO 140: Piquete cravada, pela canhada segue pelo rumo de 34°56’SW, com uma distância de 18,30m, segue até a estação 141: ESTAÇÃO 141: Piquete cravado na canhada, pela canhada segue pelo rumo de 13° 49’SW, com uma distância de 20,00m, segue até a estação 142; ESTAÇÃO 142: Piquete cravado na canhada, pela canhada segue pelo rumo 18°18’SE, com uma distância de 38,00m, segue até a estação 143; ESTAÇÃO 143: Piquete cravado na canhada, pela canhada, segue pelo rumo 03°54’SE, com uma distância de 36,40m, segue até a estação n° 144; ESTAÇÃO 144: Marco cravado dentro da canhada que serve de divisa com terras de propriedade de Luciano Dallagrana, abandonado a canhada, segue por linha seca, demarcando divisa com lote n° 14, de propriedade dos outorgantes Antônio Rodrigues Gonçalves e sua esposa, pelo rumo de 74°30’ SE, com uma distância de 220,00m², até chegar a estação 145- 162: ESTAÇÃO 162: Março de Tarumã, cravado à margem do Rio Taquari, por este segue pelo rumo de 15°29NW, com uma distância 59,20m, segue até a estação 163; ESTAÇÃO 163: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rumo de 21°07’NE, com uma distância de 162,00m segue até a estação 164; ESTAÇÃO 164: Piquete cravado na margem do rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 09° 45’NW, com uma distância de 63,00m, segue até a estação 165; ESTAÇÃO 165: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por água abaixo, pelo rumo de 73°33’NW, com uma distância DE 78,40m, segue até a estação 166: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 67°20’NE, com uma distância de 155,00m, segue até a estação 167; ESTAÇÃO 167: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por aguas abaixo, pelo rumo de 21°34’NE, com uma distância de 60,60m, segue até a estação 168; ESTAÇÃO 168: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio por águas abaixo pelo rumo de 00°43’NW, com uma distância de 180,00m, segue até a estação n°169; ESTAÇÃO 169: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo por águas abaixo, pelo rumo 78°79’NE, com uma distância de 62,50m, segue até a estação 170; ESTAÇÃO 170: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 84°17’SE, com uma distância de 98,00m, segue até a estação 171; ESTAÇÃO 171: Piquete cravado na margem do Rio Taquari , segue pelo rio, por água abaixo, pelo rumo de 42°18’NE, com uma distância de 135,50m, segue até a estação 172: ESTAÇÃO 172: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, pro águas abaixo, pelo rumo de 09°00’NW, com uma distância de 168,00m, segue a estação 173; ESTAÇÃO 173: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por aguas abaixo, pelo rumo de 08°52’NW, com uma distância de 90,00m, segue até a estação 174; ESTAÇÃO 174: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rumo por águas abaixo, pelo rumo de 80°17’SW, com uma distância de 40,00m, segue até a estação 175; ESTAÇÃO 175: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por aguas abaixo, pelo rumo de 08°53’NW, com uma distância de 58,80m, segue até a estação n° 176: ESTAÇÃO 176: Piquete cravado na margem do rio taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 29°54’NE, com uma distância de 62,20m, segue até a estação 177: ESTAÇÃO 177: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo rumio de 02°13’NE, com uma distância de 80,00m, segue até a estação 178: ESTAÇÃO 178: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo pelo rumo de 02°13’NE, com uma Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por água abaixo pelo rumo de 02°19NE com uma distância de 50,00m, segue até a estação 179; ESTAÇÃO 179: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 74°23’SE, com uma distância de 95,20m, segue até a estação 180; ESTAÇÃO 180: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 03°03’NE, com uma distância de 60,00m, segue até a estação 181; ESTAÇÃO 181: Piquete cravado nas margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 03°22’NE, com uma distância de 40,00m, segue até a estação 182; ESTAÇÃO 182: Pique cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo pelo rumo de 21°49’NE, com uma distância de 55,00m, segue até a estação 183; ESTAÇÃO 183: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por águas abaixo, pelo rumo de 03°22’NE, com uma distância de 40,00m, segue até a estação 182: ESTAÇÃO 182: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pelo rio, por água abaixo, pelo rumo de 21°49’Ne, com uma distância de 55,00m, segue até a estação 183; ESTAÇÃO 183: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue pro este águas abaixo, pelo rumo de 20°00’NW, com uma distância de 11,50m, segue até a estação 183; ESTAÇÃO 184 Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 89°85’NW, com uma distância de 41,60m, segue até a estação 185; ESTAÇÃO 185: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 04°29’NW, com uma distância de 63,00m até a estação 186; ESTAÇÃO 186: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo pelo rumo de 03°32NW, com uma distância de 25,00m, até a estação 187; ESTAÇÃO 187: Piquete cravado na margem do rio Taquari, segue por este águas abaixo pelo rumo de 77°47’NE, com uma distância de 27,30m, até a estação 188; ESTAÇÃO 188: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 45°17’NE, com uma distância de 40,00m, até a estação 189; ESTAÇÃO 189: Piquete cravado na margem do rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 06°08’ NW com uma distância de 35,80m, até a estação 190; ESTAÇÃO 190: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 04°39’NW, com uma distância de 97,40m, até a estação 191; ESTAÇÃO 191: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 58°47’NE, com uma distância de 89,80m, até a estação 192; ESTAÇÃO 192: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 41°11NW, com uma distância de 87,40m, até a estação 193; ESTAÇÃO 193: Piquete cravado na margem Do Rio Taquari, por este segue águas abaixo, pelo rumo de 62°03’ NE, com uma distância de 55,30m até a estação 194; ESTAÇÃO 194: Piquete cravado a margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo 14°29’NW, com uma distância de 46,60m até a estação 195; ESTAÇÃO 195: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 76°29’NE, com uma distância de 66,30m, até a estação 196; ESTAÇÃO 196: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 31°32’NW, com uma distância de 61,20m, até estação 197; ESTAÇÃO 197: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 21°24’NE, com uma distância de 66,90m, até a estação 198; ESTAÇÃO 198: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por esta águas abaixo, pelo rumo de 27°45NW, com uma distância de 27,00m, até a estação 199; ESTAÇÃO 199: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 35°04’NE, com uma distância de 63,50m, até a estação 200; ESTAÇÃO 200: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 34°51’NW, com uma distância de 41,00m, até a estação 201; ESTAÇÃO 201: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 30°53’NW, com uma distância de 36,00m, até a estação 202; ESTAÇÃO 202: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 87°36’NW, com uma distância de 29,70m até a estação 203; ESTAÇÃO 203: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 37°34’NE, com uma distância de 39,90m, até a estação nº 204; ESTAÇÃO 204: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 38°35’NW com uma distância de 61,40m, até a estação 205: ESTAÇÃO 205: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este com águas abaixo, pelo rumo de 40°01’NW, com uma distância de 45 ,00m, até a estação 206; ESTAÇÃO 206: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo 39°26’NW, com uma distância de 34,00m, até a estação 207; ESTAÇÃO 207: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 33°10’NW, com uma distância de 21,10m, até a estação 208; ESTAÇÃO 208: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 67°24’SW, com uma distância de 17,60m, até a estação 209; ESTAÇÃO 209: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 08°26’NE, com uma distância de 71,80m, até a estação 210; ESTAÇÃO 210: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 89°47’NW, com uma distância de 55,50m, até estação n°211; ESTAÇÃO 211: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 75°26’NW, com uma distância de 32,00m, até a estação 212; ESTAÇÃO 212: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 09°27’NW, com uma distância de 60,00m, até a estação 213; ESTAÇÃO 213: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 89°31’NW, com uma distância de 40,00m, até a estação 241; ESTAÇÃO 214: Piquete cravado na margem do rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 88°00’NW, com uma distância de 10,50m, até a estação 215; ESTAÇÃO 215: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 37°13’NW, com uma distância de 40,00m, até a estação n°216; ESTAÇÃO 216: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo 363°37’NW, com distância de 12,00m, até a estação 217; ESTAÇÃO 217: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 56°01’NW, com uma distância de 35,00m, até a estação 218; ESTAÇÃO 218 Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 88°05’NW, com uma distância de 37,70m, até a estação 219; ESTAÇÃO 219: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 59°30’NW, com uma distância de 22,00m, até a estação 220; ESTAÇÃO 220: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 60°03’NW, com uma distância de 40,00m, até a estação 221; ESTAÇÃO 221: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo 60°53’NW, com uma distância de 28,30m, até a estação 222; ESTAÇÃO 222: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 65°32’NW, com uma distância de 65,50m, até a estação 223; ESTAÇÃO 223: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 41°12’NE, com uma distância de 60,00m, até a estação 224; ESTAÇÃO 224: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo pelo rumo 42°23'NE, com uma distância de 36,50ms, até a estação 225; ESTAÇÃO 225: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 21º55'NE, com uma distância de 33,50m, até a estação 226; ESTAÇÃO 206: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 07°03'NW, com uma distância de 35,60ms. até a estação 227; ESTAÇÃO 227 Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 80°18’NW, com uma distância de 31,20m, até a estação 228; ESTAÇÃO 228: Piquete cravado na margem do rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 02°41'NW, com uma distância de 49,20m, até a estação 229; ESTAÇÃO, 229: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, ,Segue por este águas abaixo, pelo rumo de 79°14’NW, com uma distância de 37,50ms, até a estação 230; ESTAÇÃO 230: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 13°58'NW, com uma distância de 24,00ms, até a estação 231; ESTAÇÃO 231: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este aguas abaixo, pelo rumo de 15°00’NW, com uma distância de 24,40m, até a estação 232; ESTAÇÃO 232: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este aguas abaixo, pelo rumo de 26°21'NW, com uma distância de 30,10m, até a estação 233; ESTAÇÃO 233: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este aguas abaixo pelo rumo 87°24'NW, com uma distância de 37,00m, até a estação 234; ESTAÇÃO 234: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este aguas abaixo, pelo rumo de 24°01'NE, com uma distância de 22,00ms, até a estação 235; ESTAÇÃO 235: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este aguas. pelo rumo de 02°37'NE, com uma distância de 49,00m, até a estação 236; ESTAÇÃO 236: abaixo, pelo rumo 02°37'NE, com uma distância de 22,80m, até a estação 237; ESTAÇÃO 237: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo 37°42’NW, com uma distância de 73,00m, até a estação 238; ESTAÇÃO 238: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 39°86'NE, com uma distância de 34,00m, até a estação 239; ESTAÇÃO 239: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por aguas abaixo, pelo, rumo de 10°51NW, com uma distância de 31,50m, até a estação 240; ESTAÇÃO 240: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 06°37'NE, com uma distância de 30,50m, até a estação 241; ESTAÇÃO 241: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 60°30'NW, com uma distância de 47,90m, até a estação 242; ESTAÇÃO 242: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo, rumo de 38°15'NW, com uma distância de 21,50m, até a estação 243; ESTAÇÃO 243: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo 74°25’NW, com distância de 60,00m, até a estação n°244; ESTAÇÃO 244: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 30°16'NW, com uma distância de 22,30m, até a estação 245; ESTAÇÃO 245: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 28°11’NW, com uma distância de 36,00m, até a estação 246; ESTAÇÃO 246: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por águas abaixo, pelo rumo de 53°37'NE, com uma distância de 52,50m, até a estação 247; ESTAÇÃO 247: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 25°30’NW, com uma distância de 36,20m, até a estação 248; ESTAÇÃO 248: abaixo, pelo rumo de 49°01'NE, com uma distância de 26,20m, até a estação 249; ESTAÇÃO 249: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 18°53'NW, com uma distância de 112,60m, até a estação 250; ESTAÇÃO 250: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 18°38’NE, com uma distância de 54,80M, até a estação 251; ESTAÇÃO 251: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 17°05'NW, com uma distância de 36,20m, até a estação 252; ESTAÇÃO 252: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 17°051’NW, com uma distância de 22,30m, até a estação 253; ESTAÇÃO 253: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 12°09’NE, com uma distância de 42,20m, até a estação 254; ESTAÇÃO 254: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 12°46’NE, com uma distância de 64,50m, até a estação 255; ESTAÇÃO 255: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 87°55’NW, , com uma distância de 29,60m, até a estação 256: ESTAÇÃO 256: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 18°34’NW, com uma distância de 42,40m, até a estação 257; ESTAÇÃO 257: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 17°55’NW, com uma distância de 34,20m, até a estação 258; ESTAÇÃO 258: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 18°24’NE, com uma distância de 49,50m, até a estação 259; ESTAÇÃO 259: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 12°40’NE, com uma distância de 53,80m, até a estação 260; ESTAÇÃO 260: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 01°30’NE, com uma distância de 50,50m, até a estação 261; ESTAÇÃO 261: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 19°39’NE, com uma distância de 34,00m, até a estação 262; ESTAÇÃO 262: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 01°05’NE, com uma distância de 38,90m, até a estação 263; ESTAÇÃO 263: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 56°41’NE, com uma distância de 40,00m, até a estação 264; ESTAÇÃO 264: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 66°39’NE, com uma distância de 79,50m, até a estação 265; ESTAÇÃO 265: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 89°01’SE, com uma distância de 60,40m, até a estação 266; ESTAÇÃO 266: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 45°54’, com uma distância de 24,40m, até a estação 267; ESTAÇÃO 267: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 69°37’SE, com uma distância de 60,00m, até a estação 268; ESTAÇÃO 268: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 33°41’NE, com uma distância de 83,00m, até a estação 269; ESTAÇÃO 269: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 11°36’NW, com uma distância de 80,00m, até a estação 270; ESTAÇÃO 270: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 70°26’NW, com uma distância de 52,80m, até a estação 271; ESTAÇÃO 271: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 20°55’NW, com uma distância de 20,00m, até a estação 272; ESTAÇÃO 272: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 43°13’NW, com uma distância de 53,00m, até a estação 273; ESTAÇÃO 273: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 88°20’SW, com uma distância de 42,30m, até a estação 274; ESTAÇÃO 274: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 29°37’SW, com uma distância de 35,00m, até a estação 275; ESTAÇÃO 275: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 02°55’NW, com uma distância de 59,40m, até a estação 276; ESTAÇÃO 276: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 43°37’NE, com uma distância de 29,10m, até a estação 277; ESTAÇÃO 277: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 41°57’NW, com uma distância de 17,00m, até a estação 278; ESTAÇÃO 278: Piquete cravado na margem do Rio Taquari, segue por este águas abaixo, pelo rumo de 73°25’NW, com uma distância de 20,00m, até a estação 279; ESTAÇÃO 279: Piquete cravado na Barra do córrego do Monjolo com Rio Taquari, pelo córrego do Monjolo acima, pelo rumo de 67°51’SW, com uma distância de 120,00m, até a estação 280; ESTAÇÃO 280: Piquete cravado na Barra do córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 59°39’SW, com uma distância de 80,00m, segue até a estação 281; ESTAÇÃO 281: Piquete cravado na Barra do córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 60°16’SW, com uma distância de 86,50m, segue até a estação 282; ESTAÇÃO 282: Piquete cravado ao Córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 60°26’SW, com uma distância de 59,20m, segue até a estação 283; ESTAÇÃO 283: Piquete cravado ao Córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 10°55’SW, com uma distância de 146,30m, segue até a estação 284; ESTAÇÃO 284: Piquete cravado ao Córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 44°26’SW, com uma distância de 71,00m, segue até a estação 285; ESTAÇÃO 285: Piquete cravado ao Córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 23°35’SE, com uma distância de 20,00m, segue até a estação 286; ESTAÇÃO 286: Piquete cravado ao Córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 15°53’SW, com uma distância de 20,00m, segue até a estação 287;ESTAÇÃO 287: Piquete cravado ao Córrego do Monjolo por este acima, pelo rumo de 20°54’SW, com uma distância de 31,20m, segue até a estação 288; ESTAÇÃO 288: Piquete cravado a 2,20m do valo do Campo do fundo, por linha seca pelo rumo de 75°41’NW, com uma distância de 65,50m,segue até a estação 289; ESTAÇÃO 289: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade do Sr. Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 77°20’NW, com uma distância de 34,00m, segue até a estação 290; ESTAÇÃO 290: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade do Sr. Pedro Andreatta, por linha seca, pelo rumo de 72°38’NW, com uma distância de 36,00m, segue até a estação 291; ESTAÇÃO 291: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 89°48’NW, com um distância de 30,00m, até a estação 292; ESTAÇÃO 292: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 71°06’NW, com um distância de 28,00m, até a estação 293; ESTAÇÃO 293: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 71°06’NW, com um distância de 44,40m, até a estação 294; ESTAÇÃO 294: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 64°40’NW, com um distância de 20,00m, até a estação 295; ESTAÇÃO 295:Piquete cravado na divisa com terras de propriedade do Sr. Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 59°47’NW, com um distância de 40,00m, até a estação 296; ESTAÇÃO 296: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade do Sr. Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 56°28’NW, com um distância de 17,70m, segue até a estação 297; ESTAÇÃO 297: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade do Sr. Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 87°42’NW, com uma distância de 16,00m, segue até a estação 298; ESTAÇÃO 298: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade do Sr. Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 84°20’NW, com uma distância de 30,00m, segue até a estação 299; ESTAÇÃO 299: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 88°35’SW, com uma distância de 45,00m, até a estação 300; ESTAÇÃO 300: Piquete cravado na divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta por linha seca, pelo rumo de 84°25’SW, com uma distância de 28,00m, segue até a estação 301; ESTAÇÃO 301: Marco de madeira, no final da divisa com terras de propriedade de Pedro Andreatta, deste ponto, segue o alinhamento por linhas seca demarcando divisa com lote nº12, pelo rumo 00°31’SW, com uma distância de 3.075,10m, até a estação 302=125=OPP, fechando-se assim o polígono. INCRA sob n°701.122.283.517-5.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.537.294,00 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos noventa e quarenta reais) em 07 de março 2025.
VALOR DO DÉBITO: R$ 309.132,48 (trezentos e nove mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) em 21/03/2024 devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
PRENOTAÇÕES: AV.01- Indisponibilidade: autos n° 2959700-72.2008.5.09.0006, n°084300-64.2009.5.09.006, n°5008028-10.2016.40.47000R-02/19.890- Penhora: Tramitação na 1° Vara Judicial (Vara Cível e da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul, autos n° 0000128- 53.2021.8.16.0037, autos n° 5020666-80.2013.4.04.700/PR do Juízo da 15° Vara Federal de Curitiba, polo ativo Procuradoria da Fazenda Nacional, polo passivo Achilles de Gracia Colle, penhora no valor de R$ 19.808,86 reais. AV-03/10.890- Indisponibilidade: tramitação na 1° Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba-PR, autos n°0001913-38.2010.8.16.0004. AV-04/19.890- Indisponibilidade: Tramitação 1° Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba-PR, autos n° 0004082-71.2009.8.16.0185.AV-5/19.890- Indisponibilidade: Tramitação 01° Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba-PR, autos nº 0004082-71.2009.8.16.0185.
Dado e passado, 13 de maio de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Vanessa de Souza Cmargo, Juiza de direito.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-05-2025 15:37:53 - há 3 dias
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