RDLeilões

A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ,  Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 23 de abril de 2025 às 14.00 h e, em segunda praça/leilão, no dia 30 de abril de 2025 às 14.00h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60% (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Só serão permitidos lances a vista. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor da avaliação em caso de acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0002107-29.2014.8.16.0188

EXEQUENTE: ANA PAULA MENDES MORAIS ENES

EXECUTADO: LOROMAR LUIZ ENES SANTOS

BENS: Imóvel Matrícula 43054, do 8º CRI de Curitiba: Imóvel constituído pelo terreno situado do Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, medindo 20,20 metros de frente para a Rua DR. Eduardo Sprada, por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imível na confrontação com terrenos de Augusto Binhara, 78,00 metros de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo na confrontação com terreno de André Rudnik, tendo na linha de fundos 34,00 metros na confrontação com o terreno de Silvio Bertolli, contendo casa de madeira de 8x9 metros sob n° 2001 da referida rua. Indicação fiscal: setor 29 – quadro 067 – lote 34.000. Rua Eduardo Sprada , 5590 - CAMPO COMPRIDO - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-010.

AVALIAÇÃO Total do imóvel: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

VALOR DA CAUSA EM 04/04/2022 (318.1) último cálculo apresentado no processo 0002107-29.2014.8.16.0188: R$ 49.023,59 (quarenta e nove mil e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) os valores serão atualizados até a devida quitação.

REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: MATRÍCULA 43054- Registro de imóveis da 8ª Circunscrição-Curitiba-Paraná R-5/ Penhora, exequente Ana Paula Mendes Morais Enes, executado Loromar Luiz Enes Santos. Tramita na 2ª Vara de Família de Curitiba, número dos autos 0002343-54.2009.8.16.0002, valor da execução R$ 95.915,64 (noventa e cinco mil e novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) registrado em 28 de abril de 2022. R-7/ Penhora, exequente Ana Paula Mendes Morais Enes, executado Loromar Luiz Enes Santos, Tramita na 2ª Vara de Família de Curitiba, número dos autos 0018574-78.2017.8.16.0188, valor da execução R$ 315.445,24 (trezentos e quinze mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), registrado em 13 de maio de 2022. Processos vinculados: 0011736-08.2011.8.16.0002 – 0000695-10.2012.8.16.0002 – 0018574-78.2017.8.16.01880 – 0006757-17.2017.8.16.0188 – 0002343-54.2009.8.16.0188, todos da 2ª Vara de Família de Curitiba. Dado e passado, 2 de abril de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2025 15:55:22 - há 1 dia

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/427/publicacao

Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/154