RDLeilões

A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA PLENARIO DO TRIBUNAL DO JURI DE CURITIBA- FORO CENTRAL DE CURITIBA PR, ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS, nomeando o leiloeiro Rafael Danielewicz, leiloeiro oficial, inscrito na Jucepar 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 20 de maio de 2025 às 11 h e, em segunda praça/leilão, no dia 27 de maio de 2025  às 11 h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 80 % (cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil conforme disposto na Instrução Normativa nº 133/2022 e no Capítulo X, seção VI, subseção VII do Código de Normas. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. a) DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. b) FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante no ato da arrematação. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o e-mail do leiloeiro [email protected] c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br,  para tanto deverão cadastrar-se ao menos com 1 dia de antecedência da data marcada, ser observadas e cumpridas as regras indicadas neste edital, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br  ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. g) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, de acordo com o art. 19 da INC 133/2022. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (se houver), cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. O(a) Magistrado(a) determinará aos órgãos de registro de veículos a expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em favor do arrematante, o qual ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao proprietário anterior (Art. 24. da INC 133/2022). Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de responsabilidade do arrematante. Ficam cientes os interessados de que será necessária a baixa do registro perante o DETRAN, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. h) DA RETIRADA DOS BENS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A liberação do(s) bem(ns) para retirada pelo arrematante, fica condicionada a autorização desde Juízo. A retirada do(s) bem(ns) por terceiros, só será permitida mediante apresentação de procuração do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida. O(s) veículo(s) leiloado(s) deverão ser retirado (s), pelo arrematante, mediante apresentação da carta de arrematação ou mandado de entrega expedido pelo juízo competente. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores. O leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, e, após, registro de transferência. As imagens fornecidas podem não condizer com o atual estado do bem uma vez que se encontra em depósito da polícia em local descoberto, imagens devem ser consideradas ilustrativas devendo o interessado solicitar visita no dentro do prazo máximo de 72 horas antes do primeiro leilão. O Arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes e demais interessados, deste edital.

AUTOS: 0001394-66.2024.8.16.0006

Requerente (s): 1º Vara do Plenário do Tribunal o Júri de Curitiba e Ministério Público do Estado do Paraná

Requeridos (s): Fabrício Marcelino Tavares e Marcelino Cesar D’Oliveira dos Santos

BENS: TIPO DE VEÍCULO: AUTOMOVEL; MARCA/MODELO: CITROEN/C3 GLX 14 FLEX COR AZUL ANO MODELO 2006, PLACAS MEV-9211 CHASSI 935FCKFV86B517606

OBSERVAÇÕES: O VEICULO POSSUI VARIAS AVARIAS POR TODA A SUA EXTENSÃO.

Avaliação: R$ 11.000,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais)

Local de deposito do bem: Pátio da Polícia Civil em São José dos Pinhais.

Dado e passado, 2 de abril de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-04-2025 14:05:24 - há 1 dia

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/426/publicacao

Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/175