RDLeilões

A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA PR Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 22 de junho de 2023 às 14 h e, em segunda praça/leilão, no dia 30 de junho de 2023 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados dos editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br,. h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;  V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0006519-26.2007.8.16.0001

EXEQUENTE: TIROLEZA ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ:           81.128.373/0001-44)

EXECUTADOS: Espólio de CLAUDENOR LEMOS DE AMORIM, CLAUDIA SHUELLEM AMORIM, DISKO GRILL COMERCIO DE REFEICOES LTDA (CNPJ:00.996.050/0001-70), DM ALIMENTOS LTDA (CNPJ:05.290.288/0001-08), GERSON LUIS MORO BARBOZA, SUELI DE FATIMA SIMÕES DA ROCHA AMORIM.

BENS: Lote de terreno do Croqui C.04321 e C.09392, situado no Água Verde, nesta Capital, medindo 16,35 m. de frente para a Rua Chile, por 51,35 m. de fundos em ambos os lados, com área total de 839,57 m²; numeração predial 43; sem benfeitorias; Matrícula nº 22.008 da 5ª Circunscrição Imobiliária; IF 41.133.018; zoneamento: ZR3; AV. ÁGUA VERDE 000043 ÁGUA VERDE, Curitiba - PR, Cep: 80620200 – Indicação Fiscal 41.133.018.000-8

AVALIAÇÃO: R$ 3.002.807,00 (três milhões, dois mil e oitocentos e sete reais).

VALOR DA CAUSA: R$ 494.305,17 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinco reais e dezessete centavos) em 10 de março de 2023, os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, podendo estar sujeito ao acréscimo de custas e honorários.

Registros e averbações na matrícula: Consta da referida matrícula: R4 – Consta da referida matrícula arresto nos autos de execução fiscal n°53.119/2004 (Processo 0012989-11.2004.8.16.0185 Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara), da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba; R5 – arresto nos autos de execução fiscal n° 81.316/2009(Processo 0021429-20.2009.8.16.0185 -Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara ), da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R6 – Penhora nos autos de execução de título Extrajudicial n° 0027515-74.2009.8.16.0001, em que é exequente banco Bradesco; AV7 – Indisponibilidade do bem, autos 34921003420075090001, em tramite na 1ª vara do Trabalho de Curitiba; AV8 -  Indisponibilidade do bem, autos 01580200901309006, em tramite na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV9 – Indisponibilidade do bem nos autos 06338201401309006, em tramite na 13ª Vara Cível de Curitiba; AV11 – Indisponibilidade do bem nos autos 000102007670090000, em tramite na 1ª Vara do trabalho de São Jose dos Pinhais; AV12 – Indisponibilidade do bem nos autos 29759200701009007, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV14 – Indisponibilidade do bem nos autos 06338201401309006 em tramite na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV15 Indisponibilidade do bem nos autos n° 46045201465109007, em tramite na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV16 – Indisponibilidade do Bem nos autos 297559200701009007, em tramite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; R17 – Penhora de 50% do bem pertencente a executada, nos autos 12726201401109003 da 11ª vara do trabalho de Curitiba; AV19 – Indisponibilidade do bem nos autos 11002001420065090001, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; R20 -  Penhora de 50% do bem, no Processo 0012405.06.2007.8.16.0001, que tramita na 13ª Vara Cível de Curitiba, em que é exequente Itau Unibanco S.A; R21 – Penhora nos autos 0006519-26.2007.8.16.000, em tramite na 19ª Vara cível de Curitiba; R22 – Indisponibilidade nos autos n° 031720031200950900, em tramite na 9ª vara do Trabalho de Curitiba; AV23 – Indisponibilidade de bem nos autos 0010079022165090002, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV24  -  Indisponibilidade de bem nos autos 00009866320145090041, em tramite 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV25 – Indisponibilidade do bom nos autos 0010079022016509002, que tramita na 2ª Vara de Trabalho de Curitiba; AV26 - Indisponibilidade do bem nos autos 00570649020178160182 do 8º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba; AV28 -  Indisponibilidade do bem nos autos 01349002120065090005, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV29 – Indisponibilidade do bem 01398005820085090011, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba;  AV30 – Indisponibilidade nos autos 00194318420098160001, em tramite na 15ª Vara de Curitiba; R31- Penhora nos autos 0015945-91.2009.8.16.0001, da 21ª vara Cível de Curitiba em que e exequente Banco Bradesco; AV32 – Indisponibilidade no processo 00137993820138160001 em tramite na 9ª Vara Cível de Curitiba. AV34 – Indisponibilidade do bem nos autos 00134937920078160001 em tramite na 17ª vara cível de Curitiba. AV35 – Penhora de parte de 50%, nos autos 0019431-84.2009.8.16.0001, da 15ª vara cível de Curitiba, em que é exequente Banco Bradesco S/A; AV36 Indisponibilidade de Bem nos autos 00108315320165090008 que tramita na 8ª vara do trabalho de Curitiba; AV37 -  Indisponibilidade do bem nos Autos sob n° 00124050620078160001, da 13ª Vara cível de Curitiba;AV38 – Existência de execução nos autos 0013799-38.2013.816.0001 da 9ª Vara Cível de Curitiba, em que é exequente Itaú Unibanco S.A; AV39  - Indisponibilidade do bem nos autos 00005751320145090011, que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; R40 -  Penhora nos autos de execução extrajudicial n° 0009275-08.2007.8.16.0001 em que é exequente Valemar Distribuidora de Frios e Carnes Ltda, que tramita na 3ª Vara Cível de Curitiba; R41- Penhora nos autos de Execução de título extrajudicial 0028942-09.2009.8.16.0001, em que é exequente o Banco Bradesco, que tramita na 17ª Vara Cível de Curitiba.

Débitos de IPTU: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) valor sujeito ao acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios e atualização monetária.

Dado e passado,23 de maio de 2023. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt. Juíza.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-05-2023 19:25:02 - há 1 ano

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