O EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ, Alexandre Moreira Van Der Broocke, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 20 de fevereiro de 2025 às 15 h e, em segunda praça/leilão, no dia 27 de fevereiro de 2025 às 15 h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 51 % (cinquenta e um por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0000772-79.2018.8.16.0108
EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADOS: FROTA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS – EIRELI (CPF/CNPJ: 12.436.857
/0001-38).
BENS: 1 Tomada de Força HIVA 2825 ; 1 Tomada de Força TK 1206 ; 1 Tomada de Força TER GR870 ; 1 Tomada de Força Takarada 2023 ;1 Tomada de Cardan Scania111 ; 1 Tomada de Força Ferrol P37 MBB 1620 ; 1 Tomada de Força Ferrol Scania113 ; 1 Tomada de Força Takarada TK 5970 ; 1 Tomada de Força TER T 6020 ; 1 Tomada de Força TER T 65 ; 1 Tomada de Força Takarada 902811 ; 1 Tomada de Força Takarada 903111 ; 1 Tomada de Força Takarada 905902 ; 1 Tomada de Força TER T 3340 ; 1 Tomada de Força TER VOLVO 360 ; 1 Tomada de Força TER T 65 ; 1 Bomba Hidráulica 30 l Takarada 9105 ; 1 Bomba Hidráulica 30 l Takarada 9105 ; 1 Bomba Hidráulica 40 l Manuci ; 1 Bomba Hidráulica 60 l Hidrocar 200SZF ; 1 Bomba Hidráulica 51 l Medal 1477 ; 1 Bomba Hidráulica 40 l Parker 31196154621 ; 1 Bomba Hidráulica 40 l Parker 16777 ; 1 Bomba Hidráulica 45 l Interpan 901645 ; 1 Bomba Hidráulica 51 l Interpan 2421 ; 1 Bomba Hidráulica 40 l Parker 312 9916 036 ; 1 Bomba Dupla 60 l Bascoprens 178-13 ; 1 Bomba Dupla 60 l C Mach 1685-C ; 1 Prensa Excêntrica 40 t Harlo do Bras 40 T ; 5 Travessa de chassi traseira VW Contelatio P/ Reboque ; 3 Travessa de chassi traseira c/ engate pneumático VW Contelatio P/ Reboque ; 3 Conjunto de engate pneumático duplo VW Constelation ; 18 Fole suspensor pneumático FR 001920 ; 13 Fole suspensor pneumático Finestone FR 001922 ; 1 Máquina de solda 408 A Nº 16 Esab Smashweld 408 ; 1 Máquina de solda 408 A Nº 07 Esab Smashweld 408 ; 43 Rodas aro 22.5 raidadas Diversas P/ pneu 295/80 ; 20 Separador de rodas aro 22.5 Diversas
AVALIAÇÃO TOTAL: 180.985,00 (cento e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais) em 20/02/2024.
DEPOSITÁRIO: OS BENS ESTÃO DEPOSITADOS JUNTO AO EXECUTADO EM MANDAGUAÇU.
VALOR DO DÉBITO: R$ 97.314,94 (noventa e sete mil, trezentos e quatorze reais) em 24/11/2020, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Dado e passado,4 de fevereiro de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-02-2025 16:12:53 - há 1 mês
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/341/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/133