A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR, ROBERTO WENGRZYNOVSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 6 de fevereiro de 2025 às 11 h e, em segunda praça/leilão, no 13 de fevereiro de 2025 às 11 h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015), devendo ser observada, em caso de alienação, a quota-parte de eventual cônjuge e/ou coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e §§ 1ºe 2º .Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site e neste edital. Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895, quando autorizado pelo juízo e enviada proposta ao juízo. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do artigo 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até 5 (cinco) dias antes do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até 5 dias antes do leilão. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. As despesas publicação de edital, despesas administrativas relativas a preparação do leilão, bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, impostos, taxas, etc.) junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único).Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br e jornal. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação.
Processo: 0001481-14.2013.5.09.0245. EXEQUENTE: DIRLENE SANTOS NUNES. EXECUTADO: GENKI ALIMENTOS LTDA, AMILTON RIBEIRO DA SILVA, LORELEI MARLENE MARTINS NOVO, KDZ ALIMENTOS EIRELI, DEBORAH REGINA WOLSKI DZIERWA. BENS: MATRÍCULA 76.256 DO 6° CRI DE CURITIBA: IMÓVEL: vaga de estacionamento dupla (estacionamento de 2 veículos) de porte pequeno, sob n° 23-c,localizada no 2° subsolo do Edifício Ilhabela, situado nesta capital, na Avenida Silva Jardim, n° 2.809, cadastro na Prefeitura Municipal de Curitiba- Paraná, sob a indicação fiscal n° 23-066-037-038.5, com a área privativa de 19,20m², área de uso comum de 42,3882m2, área total de 61,5882m², quota de terreno de 4,0863m2, e fração ideal do solo de 0,006486. Indicação fiscal sob n° 23-066-037.001-8. Inscrição Imobiliária: 09.0.0032.0082.01-30001./ Referido edifício Ilhabela, encontra-se construído sobre o lote de terreno 2A/16-1, oriundo da subdivisão do lote 2A/16, nesta capital, de forma irregular com demais características constantes na matrícula 76.256 DO 6° CRI DE CURITIBA. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). VALOR DA CAUSA: R$ 155.848,94 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito mil reais). REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Av-4 Admissão de execução: expedida pelo juízo da 14ª vara Cível de Curitiba, no processo n° 0018506-39.2019.8.16.0001; Av-5 Admissão de Execução, expedida pelo juízo da da 9ª vara Cível de Curitiba no processo n° 0033668-98.2020.8.16.0014; R-6: Penhora expedida pelo juízo da 15° Vara cível de Curitiba no processo n° 0018506-39.2019.816.0001; Av 7: Admissão de execução expedida pelo juízo da 7ª VARA CÍVEL de Campinas no processo 0010834-11.2023.8.26.0114; AV8: admissão de execução expedida pelo juízo da 1ª vara Cível da Comarca de Campinas no processo n° 0021786-54.2020.8.26.0114; AV 9 Indisponibilidade de bens referente ao processo ore em execução; AV10: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 13° Vara do trabalho de Curitiba no processo n° 00001610420175090013; R-11 Penhora expedida pelo juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba no processo 0033668-98.2020.8.16.0014; R12: Condição especial de participação: comprovação de que o licitante é condômino nos termos da lei. O imóvel possui débitos de IPTU e condominiais. Despesas administrativas R$ 781,15 (setecentos e oitenta e um reais). Dado e passado,9 de janeiro de 2025. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. ROBERTO WENGRZYNOVSKI – VARA DO TRABALHO DE PINHAIS.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 10-01-2025 11:34:29 - há 2 semanas
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/322/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/123