RDLeilões

O EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ,  Alexandre Moreira Van Der Broocke, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 10 de outubro de 2024 às 14 h e, em segunda praça/leilão, no dia 17 de outubro de 2024 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 51 % (cinquenta e um por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.  Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0002042-68.2020.8.16.0044

EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ

EXECUTADOS: Caseirinho Alimentos LTDA (em Recuperação judicial)

BENS: Matricula: 19.812 2º Registro de Imóveis de Apucarana

Lote de Terras sob nº 57-1/A, da subdivisão do Lote nº 57-A, com área de 21.922,67 m2, situado na Gleba Nova UKraina, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo-se de um marco localizado a margem direita do Rio Umary em comum com o Lote 57-C no rumo SE 11º32´20´´NW com 255,32 metros até o outro marco, deste marco segue confrontando com a Faixa de Domínio da Avenida Contorno Sul em desenvolvimento de curva com 140,29 metros com raio de 228,98 metros e em reta no rumo NW 61º44´08´´SE com 17,30 metros até o outro marco, deste marco segue confrontando com o Lote 57-1/Rem no rumo NW 11º32´20´´SE com 29,71 metros até o outro marco, deste marco segue confrontando com a direita do Rio Umary, descendo, por diversos rumos e distâncias até o outro marco onde teve início a esta descrição. Apresentou Certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural da secretaria da receita federal do Brasil, nº do Imóvel –NIRF: 1.545.722-2. Nome do imóvel: Chácara São Bernardo. Município: Apucarana –PR. Área total:5,30ha., emitido aos 13.03.08, válida até 15.09.2008., código de controle de certidão: 7E26.4358.F59D.6052. E CCIR-2003/2004/2005. Código do imóvel: 717.010.020.613-5. Área total: 5,3ha, quitado, cujas copias ficam arquivadas neste ofício.

AVALIAÇÃO: R$ 592.890,26 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos) em 31/07/2024.

VALOR DO DÉBITO: R$ 530.766,03 (quinhentos e trinta mil, setecentos e sessenta e seis reais e três centavos) em 13/08/2024, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Conta da matrícula 19.812:  AV.1- TERMO DE COMPROMISSO DE PROTEÇÃO DE RESERVA LEGAL. RESTRIÇÃO de RESERVA LEGAL; AV.7- AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA 1º VARA CIVEL REFERENTE À EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO Nº 0001454-90.2022.8.16.0044, EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.; AV.8- AVERBAÇÃO PREMONITORIA DA 2º VARA CIVEL  DE APUCARANA REFERENTE A EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO Nº 0002392-85.2022.8.16.0044, EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A; R.9- PENHORA DA 1º VARA CÍVEL DE APUCARANA REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 0001454-90.2022.8.16.0044, EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S/A; R-10- PENHORA DA 7º VARA FEDERAL DE LONDRINA, PROCESSO Nº 5002326-70.2022.4.04.7001, EXEQUENTE UNIÃO – FAZENDA NACIONAL; R.11-  PENHORA DA 7º VARA FEDERAL DE LONDRINA, PROCESSO Nº 5022234-50.2021.4.04.7001, EXEQUENTE UNIÃO – FAZENDA NACIONAL; AV.13- RETIFICAÇÃO DE PENHORA DA R-12 EXPEDIDA PELA  7º VARA FEDERAL DE LONDRINA, PARA CONSTAR O PROCESSO Nº 5000330-34.2018.4.04.7015, EXEQUENTE UNIÃO – FAZENDA NACIONAL. Débitos de IPTU: R$ 1.254,00 (um mil duzentos e cinquenta e quatro reais) em 13 de setembro de 2024. Recursos pendentes de julgamento Recurso 0093533-55.2024.8.16.0000 AI.

 

Dado e passado,13 de setembro de 2024. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-09-2024 11:09:04 - há 6 dias

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/251/publicacao

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