A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PR, Marcela Simonard Loureiro Cesar, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 11 de setembro de 2024 às 14 h e, em segunda praça/leilão, no dia 18 de setembro de 2024 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Os lances continuarão pelo valor do último lance mais incremento a vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante ou seu procurador constituído nos autos, na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão cadastrar-se ao menos com 1 dia de antecedência da data marcada, ser observadas e cumpridas as regras indicadas neste edital, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. A comissão, em caso de parcelamento, obedecerá ao disposto no item 5.8.13.13 do Código de Normas. No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re)avaliação. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0013764-44.2014.8.16.0001 – EXECUÇÃO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO
EXEQUENTE: COND. RES. PLÁCIDO ANTONIO SIMEONI
EXECUTADO: CARLOS RAFAEL SEYBOTH
BENS: MATRÍCULA Nº 35.011 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba - Apartamento nº 13, localizado na parte frontal do conjunto com vista e acesso direto através da rua Augusto Stelfeld, com área construída privativa de 194,2500 m², área comum de 74,5740 m², área construída global de 268,8240 m² localizado no terceiro andar – terceiro pavimento tipo, do Bloco 1 do Edifício Conjunto residencial Plácido Antonio Simeoni, sito à rua Augusto Stelfeld n° 1.702, nesta Capital e a fração ideal do solo de 0,01199791 que lhe corresponde nas partes comum e no terreno onde dito edifício construído, terreno esse de domínio pleno, com indicação fiscal de lote 18.000, quadra 075, setor 13 do Cadastro Municipal, medindo 16,00m (dezesseis metros) de frente parar a rua Augusto Stelfeld, por 54,00 metros (cinquenta e quatro metros) de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o imóvel de Meya Kalma, com a indicação fiscal 13-075-33.000, 65,00m (sessenta e cinco metros) do lado esquerdo, onde confronta com terreno de Antônio Abrão David, com a indicação fiscal 13-075-019.0000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m )vinte metro) onde confronta com imóvel de Ambrósio Choma, com a indicação fiscal 13-075-28.000. Ao referido apartamento esta vinculado o direito de uso sobre a a área de 35,7860n2 de área descoberta, relativa à sua parte no terração do aludido bloco 1.; IF do apartamento 13.075.018.002-2.
Débitos de IPTU: consta as seguintes ações com débitos fiscais JE-0018139-31.2008.8.16.0185
JEE-0003552-86.2017.8.16.0185; JEE-0004918-55.2021.8.16.0013; JEE-0009231- 91.2022.8.16.0185; JEE-0011240- 89.2023.8.16.0185.
Registros e Averbações na Matrícula Nº 35.011: Consta da referida matrícula: R3 PENHORA: expedido pelo juízo da Sexta Vara Cível, de Curitiba, extraído dos autos de ação de cobrança sob. Nº 1.191/2008, em que é requerente, Cond. Res. Plácido Antônio Simeoni e requerido CARLOS RAFAEL SEYBOTH . R4 PENHORA: expedido pelo juízo da Décima Nona Vara Cível, de Curitiba, extraído dos autos de cumprimento de sentença de despesas condominiais sob. Nº 0013764-44.2014.8.16.0001, em que é exequente, Cond. Res. Plácido Antônio Simeoni e executado CARLOS RAFAEL SEYBOTH .
MATRÍCULA Nº 35.013 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba .- Vaga de garagem nº 06 , com a área construída privativa de 21,3000, área construída comum de 4,0111 m2 área de circulação e manobras 10,7458 m2, área construída total real de 36,0569m2, localizada no subsolo do Bolo 2 do Edifício Conjunto Residencial Plácido Antônio Simeoni, sito à rua Augusto Stelfeld nº 1.702, nesta Capital e fração ideal do solo de 0,0080425 que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde dito edifício esta construído, terreno esse de domínio pleno, com indicação fiscal de lote 18.000, quadra 075, setor 13 do Cadastro Municipal, medindo 16,00m (dezesseis metros) de frente e para a rua Augusto Stelfeld, por 54,00 m (cinquenta e quatro metros) de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o imóvel de Meya Kalma, com a indicação fiscal 13-075-33.000, 65,00m (sessenta e cinco metros) do lado esquerdo ,onde confronta com terreno de Antônio Abrão David, com a indicação fiscal 13-075-019.000 onde confronta com imóvel de Ambrósio Choma. Com indicação fiscal 13-075-28.000
Débitos de IPTU: consta as seguintes ações com débitos fiscais JE-0018139-31.2008.8.16.0185
JEE-0003552-86.2017.8.16.0185; JEE-0004918-55.2021.8.16.0013; JEE-0009231- 91.2022.8.16.0185; JEE-0011240- 89.2023.8.16.0185.
Registros e Averbações na Matrícula Nº 35.013: Consta da referida matrícula: R3 PENHORA: expedido pelo juízo da Sexta Vara Cível, de Curitiba, extraído dos autos de ação de cobrança sob. Nº 1.191/2008, em que é requerente, Cond. Res. Plácido Antônio Simeoni e requerido CARLOS RAFAEL SEYBOTH . R4 PENHORA: expedido pelo juízo da Décima Nona Vara Cível, de Curitiba, extraído dos autos de cumprimento de sentença de despesas condominiais sob. Nº 0013764-44.2014.8.16.0001, em que é exequente, Cond. Res. Plácido Antônio Simeoni e executado CARLOS RAFAEL SEYBOTH .R5 PENHORA: expedida pela Vara Cível de Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença sob o nº 0004849-51.2007.8.16.0033 em são exequentes Aparecido Pereira Barbosa e Edson Pereira Barbosa e executado CARLOS RAFAEL SEYBOTH.
Matrícula nº 35.014 - da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba .- Vaga de garagem nº 09 , com a área construída privativa de 14,7000 área construída comum de 4,0111 m2 área de circulação e manobras 10,7458 m2, área construída total real de 29,4569m2, area consytuida total equivalente de 14,7200m2, localizada no subsolo do Bolo 2 do Edifício Conjunto Residencial Plácido Antônio Simeoni, sito à rua Augusto Stelfeld nº 1.702, nesta Capital e fração ideal do solo de 0,0065697 que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde dito edifício esta construído, terreno esse de domínio pleno, com indicação fiscal de lote 18.000, quadra 075, setor 13 do Cadastro Municipal, medindo 16,00m (dezesseis metros) de frente e para a rua Augusto Stelfeld, por 54,00 m (cinquenta e quatro metros) de extensão da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com o imóvel de Meya Kalma, com a indicação fiscal 13-075-33.000, 65,00m (sessenta e cinco metros) do lado esquerdo ,onde confronta com terreno de Antônio Abrão David, com a indicação fiscal 13-075-019.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m (vinte metros) onde confronta com imóvel de Ambrósio Choma. Com indicação fiscal 13-075-28.000.
Débitos de IPTU: consta as seguintes ações com débitos fiscais JE-0018139-31.2008.8.16.0185
JEE-0003552-86.2017.8.16.0185; JEE-0004918-55.2021.8.16.0013; JEE-0009231- 91.2022.8.16.0185; JEE-0011240- 89.2023.8.16.0185.
Registros e Averbações na Matrícula Nº 35.011: Consta da referida matrícula: R3 PENHORA: expedido pelo juízo da Sexta Vara Cível, de Curitiba, extraído dos autos de ação de cobrança sob. Nº 1.191/2008, em que é requerente, Cond. Res. Plácido Antônio Simeoni e requerido CARLOS RAFAEL SEYBOTH. R4 PENHORA: expedido pelo juízo da Décima Nona Vara Cível, de Curitiba, extraído dos autos de cumprimento de sentença de despesas condominiais sob. Nº 0013764-44.2014.8.16.0001, em que é exequente, Cond. Res. Plácido Antônio Simeoni e executado CARLOS RAFAEL SEYBOTH. R5 PENHORA: expedida pela Vara Cível de Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença sob o nº 0004849-51.2007.8.16.0033 em são exequentes Aparecido Pereira Barbosa e Edson Pereira Barbosa e executado CARLOS RAFAEL SEYBOTH.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 989.051,24 (Novecentos e oitenta e nove mil e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 827.339,95(oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e nove reais). Em 19/07/2024, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
O Imóvel possui aproximadamente R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) em débitos de IPTU sujeito aos acréscimos de honorários advocatícios e custas processuais. Imóvel ocupado. Depositário: o executado.
Dado e passado, 6 de agosto de 2024. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Marcela Simonard Loureiro Cesar. Juíza de Direito.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 06-08-2024 15:30:30 - há 3 meses
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/213/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/89