RDLeilões

A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR, JAMES JOSEF SZPATOWSKI , nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 31 de julho de 2024 às 10h e, em segunda praça/leilão, no dia 7 de agosto de 2024 às 10h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Os bens móveis estarão na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria dos senhores interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus atuais depositários, sendo que os endereços estão nos escritórios do leiloeiro a disposição dos interessados. Já os bens imóveis estarão a disposição dos interessados para vistoria, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro.  DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. ).Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC.  FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895, e Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, quando autorizado pelo juízo. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação e despesas administrativas incluídas no site ou edital. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. Havendo o pagamento da execução, na forma do artigo 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por  cento)  sobre  o  valor  da  avaliação,  a  título  de  ressarcimento  das  despesas  do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até 5 (cinco) dias antes do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até 5 dias antes do leilão.  e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS:  Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Alguns bens poderão ter a sua venda parcelada, conforme o Provimento 01/2005 e Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região. Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra .Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006 presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. e querendo, acompanhe:

Processo: ATOrd 0000382-18.2020.5.09.0001.

EXEQUENTE: SUELE DA CRUZ SILVA.

EXECUTADOS: COMERCIAL 476 CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, CLAUDIA LOPES PEREIRA, ELIDIANE QUEIROZ LIMA, ARMAZEM DA BR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, COMERCIAL LOPES PEREIRA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

BENS: 220 casacos/jaquetas femininas em tecido plano/cotton, de cores e tamanhos diversos, avaliados em 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos cada, totalizando R$ 7.678,00 (sete mil seiscentos e setenta e oito reais). 400 bermudas infanto-juvenis em tactel, de cores e tamanhos diversos, avaliadas em R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) cada, totalizando R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais). 400 calças infanto-juvenis em tactel de cores e tamanhos diversos, avaliadas em R$24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos) cada, totalizando 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais).

AVALIAÇÃO: R$ 25.598,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais).

Depositário: o leiloeiro.

Despesas administrativas: R$ 404,15 (quatrocentos e quatro reais e quinze centavos).

Dado e passado, 12 de JUNHO de 2024. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. JAMES JOSEF SZPATOWSKI – VARA DO TRABALHO DE PINHAIS.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-06-2024 11:03:01 - há 5 meses

Link publicação: https://rdleiloes.com.br/190/publicacao

Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/81