A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR, Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 21 de maio de 2024 às 14h e, em segunda praça/leilão, no dia 28 de maio de 2024 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site ou neste edital. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante ou seu advogado na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, bem como realizar seus cadastros com até 1 dia de antecedência, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de remição a comissão será de 2% sobre o valor de avaliação e de 2% sobre o valor de avaliação em caso de acordo. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. O(s) executado(s) ficará(ão) intimado(s) pelo edital de leilão, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, ou não possuam procurador nos autos. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0000467-63.1997.8.16.0001
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE EDGARD WALTER BREDOW representado(a) por MARISA BREDOW, EDGARD ALFREDO BREDOW, ZILDA STROBEL BREDOW.
EXECUTADO: CHM CONSTRUÇÃO CIVIL
BENS: LOTE 1: Matrícula 43010 do 2° CRI de Curitiba: Apartamento n° 102 do bloco 01 do Edifício Olimpus, situado à Rua Marcelino Nogueira n° 339, nesta cidade de Curitiba, apartamento tipo “B”, localizado no Piso 02- Térreo, com área construída privativa de 82,8525 m², área construída comum de 39.0348m2 área construída total de 121,8873m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,02845873 ou 43,0230m2, estando dito edifício construído sobre o terreno resultante da unificação dos lotes n°46 e 47 da Planta Herdeiros de Henrique Kçingenfuss, cadastrado pela indicação fiscal municipal n° 76-017-053.000, medindo em sua totalidade 28,00m de frente para a Rua Marcelino Nogueira por 53,98m de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote de I.F.M 76-017-008.000, do lado direito mede 54,00m onde limita com uma faixa não edificável de drenagem, tendo na linha de fundos a largura de 28,00m onde confronta com os lotes n° 27.000 e 76-017-039.000, com a área total de 1.511,77m².
1.Descrição avaliador- Apartamento nº 102 no Piso 02 do bloco 01 do Edifício Olimpus, situado na Rua Marcelino Nogueira nº 339, Bacacheri, nesta Capital, com área construída privativa de 82,8525 m², área comum de 39,0348 m², área construída global de 121,8873 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 43.010 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 76.017.053; Descrição do apartamento: sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, três dormitório (uma suíte), depósito e vaga de garagem;
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Matrícula 43010: AV01: Hipoteca ao Banco do Estado de Minas Gerais BENGE; AV-20 INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo 00012534419968160001, expedido pelo juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba; AV-24- Indisponibilidade de bens expedida no Processo 000199569199968160001, da 17ª Vara Cível de Curitiba; AV26-Indisponibilidade de bens expedida pelo 19ª Vara Cível de Curitiba , no processo 0005294519938160001; AV-27: Indisponibilidade de bens expedida no processo 00095214720208160001, 10ª Vara Cível de Curitiba; AV29- Indisponibilidade de Bens expedida no processo n° 00000017419948160001, do 3ª Vara Cível de Curitiba; AV30: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba, no processo 00210624320218160001;
AVALIAÇÃO: R$ 327.953,00 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta e três reais).
Imóvel ocupado.
LOTE 2: Matrícula 43016 do 2° CRI de Curitiba: Apartamento n° 402, do bloco 01 do edifício Olimpus, situado à Rua Marcelino Nogueira n° 339, nesta cidade, apartamento este do Tipo “BDX”localizado no piso 05-3° Pavimento – 1° Nivel/duplex e piso 06 – Ático/Duplex com área construída privativa de 112,0925m2, área construída comum de 52,8109m2, área construída total de 164,9034m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,03850230 ou 58,2066m2, em cujas áreas esta computada a área para estacionamento de dois veículos na garagem, estando dito edifício construído sobre o terreno resultante da unificação dos lotes n°46 e 47 da Planta Herdeiros de Henrique Kçingenfuss, cadastrado pela indicação fiscal municipal n° 76-017-053.000, medindo em sua totalidade 28,00m de frente para a Rua Marcelino Nogueira por 53,98m de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote de I.F.M 76-017-008.000, do lado direito mede 54,00m onde limita com uma faixa não edificável de drenagem, tendo na linha de fundos a largura de 28,00m onde confronta com os lotes n° 27.000 e 76-017-039.000, com a área total de 1.511,77m².
3.Descrição Avaliador - Apartamento nº 402 no Piso 05 e Piso 06 do bloco 01 do Edifício Olimpus, situado na Rua Marcelino Nogueira nº 339, Bacacheri, nesta Capital, com área construída privativa de 112,0925 m², área comum de 52,8109 m², área construída global de 164,9034 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 43.016 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 76.017.053; Descrição do apartamento: sala de estar e jantar, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, três dormitório (uma suíte), churrasqueira no terraço, dois depósito e duas vagas de garagem;
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Matrícula 43016: AV01- HIPOTECA AO Banco do Estado de Minas Gerais BEMGE; R-03: Penhora expedida pela justiça Federal autos n° 97.00.19292-0, eu que é requerente a União; AV – 10 Cessão de direitos creditórios. O Banco do Estado de Mis Gerais S/A, cedeu os direitos creditórios sobre o imóvel objeto desta matricula e que consta AV-1 em favor de MGI Minas Gerais Participações S/A com sede em Belo Horizonte – MG na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 4º andar Cidade adm. Tancredo Neves, Serra Verde. Av15: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo 00019956919968160001; AV17 - Indisponibilidade de bens expedida pelo 19ª Vara Cível de Curitiba , no processo 0005294519938160001; AV18: Indisponibilidade de bens expedida no processo 00095214720208160001, 10ª Vara Cível de Curitiba; AV20: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00000017419948160001; AV21: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba, no processo 00210624320218160001;
AVALIAÇÃO: R$ 694.828,00 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais).
Débitos de Condomínio: R$ 861,22 (oitocentos e sessenta e um reais).
Imóvel ocupado.
LOTE 3: Matrícula 43017 do 2° CRI de Curitiba: Apartamento n° 103, do bloco 02 do Edifício Olimpus, situado à Rua Marcelino Nogueira n° 339, nesta cidade de Curitiba, apartamento tipo “B”, localizado no Piso 02- Térreo, com área construída privativa de 82,8525 m², área construída comum de 39.0348m2 área construída total de 121,8873m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,02845873 ou 43,0230m2, estando dito edifício construído sobre o terreno resultante da unificação dos lotes n°46 e 47 da Planta Herdeiros de Henrique Kçingenfuss, cadastrado pela indicação fiscal municipal n° 76-017-053.000, medindo em sua totalidade 28,00m de frente para a Rua Marcelino Nogueira por 53,98m de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote de I.F.M 76-017-008.000, do lado direito mede 54,00m onde limita com uma faixa não edificável de drenagem, tendo na linha de fundos a largura de 28,00m onde confronta com os lotes n° 27.000 e 76-017-039.000, com a área total de 1.511,77m².
4.Descrição avaliador - Apartamento nº 103 no Piso 02 do bloco 02 do Edifício Olimpus, situado na Rua Marcelino Nogueira nº 339, Bacacheri, nesta Capital, com área construída privativa de 82,8525 m², área comum de 39,0348 m², área construída global de 121,8873 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 43.017 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 76.017.053; Descrição do apartamento: sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, três dormitório (uma suíte), depósito e vaga de garagem;
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Matrícula 43017: R02- Penhora em favor do credor hipotecário Banco do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, a Rua Rio de Janeiro n° 417 – 18° andar, centro, nos autos de Execução Hipotecária – processo 024.97.10549-9, da 22 Vara cível de Belo Horizonte; R3- Penhora expedida pela Justiça Federal extraída dos Autos n° 97.00.19292-0, em que é exequente a União; AV6- Indisponibilidade de Bens expedida pela 10ª Vara Cível de Curitiba no processo 00012534419968160001; R-10 Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo00019956919968160001; av12: indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba no processo 0005294519938160001; AV13: Indisponibilidade de bens expedida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba no processo 00095214720208160001;AV15: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00000017419948160001; AV16-Indisponibilidade de bens expedida pela 7ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00210624320218160001. O imóvel possui aproximadamente R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em débitos de IPTU (valores sujeitos a incidência de juros, correção monetários e honorários).
AVALIAÇÃO: R$ 327.953,00 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta e três reais).
Débitos de Condomínio: 25.356,02 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e seis).
Imóvel ocupado.
LOTE 4: Matrícula 43022 do 2° CRI de Curitiba: – Apartamento n° 403 do bloco 02 do Edifício Olimpus, situado a Rua Marcelino Nogueira n° 339, nesta cidade, apartamento este do tipo “BDX” localizado no Piso 05-3° Pavimento – 1° Nível/Duplex e piso 06 – Ático 2° Nível/Duplex com a área construída privativa de 112,0925 m2 área construída comum de 52,8109m2, área construída total de 164,9034m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,03850230 ou 58,2033m², em cujas áreas esta computada a área para estacionamento de dois veículos na garagem, estando dito edifício construído sobre o terreno resultante da unificação dos lotes n°46 e 47 da Planta Herdeiros de Henrique Kçingenfuss, cadastrado pela indicação fiscal municipal n° 76-017-053.000, medindo em sua totalidade 28,00m de frente para a Rua Marcelino Nogueira por 53,98m de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote de I.F.M 76-017-008.000, do lado direito mede 54,00m onde limita com uma faixa não edificável de drenagem, tendo na linha de fundos a largura de 28,00m onde confronta com os lotes n° 27.000 e 76-017-039.000, com a área total de 1.511,77m².
5.Descrição avaliador - Apartamento nº 403 no Piso 05 e 06 do bloco 02 do Edifício Olimpus, situado na Rua Marcelino Nogueira nº 339, Bacacheri, nesta Capital, com área construída privativa de 112,0925 m², área comum de 52,8109 m², área construída global de 164,9034 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 43.022 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 76.017.053; Descrição do apartamento: sala de estar e jantar, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, três dormitório (uma suíte), churrasqueira no terraço, dois depósitos e duas vagas de garagem;
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Matrícula 43022: AV01: Hipoteca ao Banco do Estado de Minas Gerais BENGE; R-2: Penhora expedida pelo juízo da 22º Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, no processo n° 024.97.10549-9, em que é exequente o BEMGE – BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A; R3: Arresto expedida pelo Juízo da vara de execuções fiscais municipais de Curitiba, Autos de Execução Fiscal n° 41.022/00, em que é exequente o Município de Curitiba; R-4: Arresto expedido pelo juízo da 4ª vara da Fazenda Pública de Curitiba, autos de execução fiscal n° 45527/2001 em que é exequente o município de Curitiba; R05; arresto expedido pelo juízo da 3ª vara da fazenda de Curitiba, no processo n° 63.201/2005 em que é exequente o Município de Curitiba;R06: Arresto expedido pelo juízo da 3ª Vara da fazenda publica de Curitiba, na execução fiscal n° 79.743/2008, em que é exequente o Município de Curitiba. R07: Arresto expedido pelo juízo da 3ª vara da fazenda de Curitiba na execução fiscal n° 73.494/2007 em que é exequente o município de Curitiba; R-08: Penhora expedida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda pública, no execução 84462/2009, em que é exequente Município de Curitiba;R9- Penhora expedida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no processo n° 41.022/2000, em que é exequente Município de Curitiba; AV12-Indisponibilidade de bem expedida pelo juízo da 10 Vara Cível de Curitiba n processo 00012534419968160001; R16- Penhora expedida pelo juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais no processo 0017972-67.2011.8.16.0004; AV17: Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo 00019956919968160001; AV19: - Indisponibilidade de bens expedida pelo 19ª Vara Cível de Curitiba , no processo 0005294519938160001; AV20- Indisponibilidade de bens expedida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba no processo 00095214720208160001;AV22-PENHORA expedida pelo juízo da 1 Vara de Execuções Fiscais Municipais no processo 00013099-92.2013.8.16.0185; AV23- Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00000017419948160001; AV24- Indisponibilidade de bens expedida pela 7ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00210624320218160001.AV25-PENHORA-expedida o juízo da 3º Vara de Execuções Fiscais Municipais no processo 0030076-91.2015.8.16.0185;
AVALIAÇÃO: R$ 694.828,00 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais).
Imóvel ocupado.
LOTE 5: Matrícula 43030 do 2° CRI de Curitiba: Apartamento n° 407 do Bloco 03 do EDIFÍCIO OLIMPUS, situado à Rua Marcelino Nogueira n° 339, nesta cidade, apartamento este do tipo “BDX”, localizado no piso 05-3° Pavimento – 1º Nível/Duplex e Piso 06 – Ático – 2° Nível/duplex , com a área construída privativa de 112,0925m²area construída comum de 52,8109m² área construída total de 164,9034m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,03850230 ou 58,2066m2, em cujas áreas está computada a área para estacionamento de dois veículos na garagem, estando dito edifício construído sobre o terreno resultante da unificação dos lotes n°46 e 47 da Planta Herdeiros de Henrique Kçingenfuss, cadastrado pela indicação fiscal municipal n° 76-017-053.000, medindo em sua totalidade 28,00m de frente para a Rua Marcelino Nogueira por 53,98m de extensão da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote de I.F.M 76-017-008.000, do lado direito mede 54,00m onde limita com uma faixa não edificável de drenagem, tendo na linha de fundos a largura de 28,00m onde confronta com os lotes n° 27.000 e 76-017-039.000, com a área total de 1.511,77m².
6.Descrição avaliador - Apartamento nº 407 no Piso 05 e 06 do bloco 03 do Edifício Olimpus, situado na Rua Marcelino Nogueira nº 339, Bacacheri, nesta Capital, com área construída privativa de 112,0925 m², área comum de 52,8109 m², área construída global de 164,9034 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 43.030 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 76.017.053; Descrição do apartamento: sala de estar e jantar, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, três dormitório (uma suíte), churrasqueira no terraço, dois depósito e duas vagas de garagem;
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: Matrícula 43030: AV01: Hipoteca ao Banco do Estado de Minas Gerais BENGE; R-2: Penhora expedida pelo juízo da 22º Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, no processo n° 024.97.10549-9, em que é exequente o BEMGE – BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A; AV-5 Indisponibilidade de bem expedida pelo juízo da 10 Vara Cível de Curitiba n processo 00012534419968160001; R-8 Penhora autos 0000467-63.1997.8.16.0001; AV9- Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba no processo 00019956919968160001; AV11-- Indisponibilidade de bens expedida pelo 19ª Vara Cível de Curitiba , no processo 0005294519938160001; AV12 - Indisponibilidade de bens expedida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba no processo 00095214720208160001; AV14- Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00000017419948160001; AV15- Indisponibilidade de bens expedida pela 7ª Vara Cível de Curitiba no processo n° 00210624320218160001. O imóvel possui aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais) em débitos de IPTU (valores sujeitos a incidência de juros, correção monetários e honorários).
AVALIAÇÃO R$ 694.828,00 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais).
Débitos de condomínio: R$3.658,32 (três mil seiscentos e cinquenta e oito reais) em 23 de abril de 2024.
VALOR atualizado da dívida: R$ 22.151.551,52 (vinte e dois milhões cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais) o valor será atualizado até a devida quitação.
Imóveis ocupados.
Dado e passado,23 de abril de 2024. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt. Juíza.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 23-04-2024 18:24:18 - há 6 meses
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/148/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/68