A EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR, JAMES JOSEF SZPATOWSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 17 de abril de 2024 às 11 h e, em segunda praça/leilão, no 24 de abril de 2024 às 11 h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015), neste caso, valor inferior a 80% da avaliação, devendo ser observada, em caso de alienação, a quota-parte de eventual cônjuge e/ou coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e §§ 1ºe 2º .Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site e neste edital. Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895, quando autorizado pelo juízo e enviada proposta ao juízo. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do artigo 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até 5 (cinco) dias antes do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até 5 dias antes do leilão. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. As despesas aqui relacionadas, de natureza propter-rem que oneram os bens, as despesas publicação de edital, bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, impostos, taxas, etc.) junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único). O Arrematante não será responsabilizado por débitos fiscais do imóvel em atraso, os quais devem ser satisfeitos com o valor da oferta de preço no leilão, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O arrematante ficará responsável pelo pagamento do ITBI não recolhido pelos atuais proprietários na transmissão da propriedade no ano de 1996 e será ressarcido às expensas do produto da arrematação O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br e jornal. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006 presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. e querendo, acompanhe:
Processo: ATOrd. 0090700-14.2008.5.09.0245. EXEQUENTE: ROBERSON RIBEIRO MAXIMO. EXECUTADOS: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO INOXIDAVEL INOX FABRIL LTDA, MICHELLE RODRIGUES DE ABREU, LAVINIA ZANON, 229, JOAO ROGERIO RODRIGUES, BENS: Imóvel 30846 do CRI de Pinhais – Lote de terreno n° 5 (cinco) da quadra 18 (dezoito), da planta VILA EMILIANO PERNETA, SITUADO NESTE Município e Comarca medindo 16,00 metros de frente para a rua Mandaguaçu; por 37,30 metros de extensão da frente aos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com lote n. 04 pelo lado esquerdo confrontando com Rua Nova Esperança n 849 e na linha de fundos mede 16,00 metros confrontando com lote n 06 perfazendo a área total de 600,00m². Inscrição Imobiliária 21.080.0204.001. Benfeitorias averbadas na prefeitura: Edificação tipo Galpão 2; ano de construção 1998; área construída de 520,00m2; utilização comercial, em com estado de conservação. R. Mandaguaçu, 158 - Emiliano Perneta. Pinhais - PR, 83324-430. AVALIAÇÃO: R$ 1.102.500,00 (um milhão cento e dois mil e quinhentos reais). REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: R6 – Penhora expedida pelo Juízo do trabalho da comarca de Pinhais nos seguintes processos: 0090700-14.2008.5.09.0245,0000566-28.2014.5.09.0245,0000337 68.2014.5.09.0245, 0000448-52.2014.5.09.0245,0000527-31.2014.5.09.0245, 0000563-73.2014.5.09.0245, 0001172-12.2021.5.09.0245,000148119.2010.5.09.0245, 0001937-27.2014.5.09.0245, 0098100-79.2008.5.09.0245,0000654-56.2020.5.09.0245, 0000830-98.2021.5.09.0245, 0000942-04.2020.5.09.0245,0001063-95.2021.5.09.0245, 0001190-43.2015.5.09.0245, 0001417-33.2015.5.09.0245, 0001785-76.2014.5.09.0245, Av. 10 – indisponibilidade enviada pelo juízo da Vara Cível a da Fazenda Pública de Pinhais no processo n° 00043058720128160033; AV11- Indisponibilidade de bens expedida pela vara cível e da fazenda publica de Pinhais, no processo 00078544220118160033; AV 12 - Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, no processo 0000205352017509009; AV13 – Indisponibilidade de bens enviada pelo juízo da vara do Trabalho de Pinhais, no processo 00011904320155090245; AV14 Indisponibilidade de bens enviada pelo juízo da vara do trabalho de Pinhais no processo 00003376820145090245; AV15 Indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pinhais no processo 00014811920105090245; AV 16 – AV 16 Indisponibilidade de Bens enviada pelo juízo da Vara Cível e Fazenda Pública de Pinhais no processo n° 00058434020118160033.Av. 17 – indisponibilidade de bens expedida pelo juízo da Vara Cível e da Fazenda de Pinhais no processo n° 0043058720128160033; AV. 18 – indisponibilidade expedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pinhais no processo 00009420420205090245; AV. 19 indisponibilidade de bens espedida pela 1ª Vara de execuções fiscais Estaduais de Curitiba, processo 00169696720218160185; R-20 penhora expedida pelo município de Pinhais no processo 0005843-402011.8.16.0033; O imóvel possui débitos de IPTU.
Dado e passado, 20 de março de 2024. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado JAMES JOSEF SZPATOWSKI.– VARA DO TRABALHO DE PINHAIS.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 20-03-2024 09:37:40 - há 8 meses
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/122/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/59