A EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR, Marcela Simonard Loureiro Cesar, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz, JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 14 de março de 2024 às 14h e, em segunda praça/leilão, no dia 21 de março de 2024 às 14h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o encerramento do leilão, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante ou seu advogado na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, bem como realizar seus cadastros com até 1 dia de antecedência, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 4% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 4% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de remição a comissão será de 2% sobre o valor de avaliação e de 0,5% sobre o valor de avaliação em caso de acordo. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em relação e eventuais créditos condominiais caberá ao arrematante o pagamento dos débitos condominiais não liquidados pelo preço da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel, caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. O(s) executado(s) ficará(ão) intimado(s) pelo edital de leilão, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, ou não possuam procurador nos autos. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem:
AUTOS: 0017176-12.2016.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOSIANE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MEICER MONTEIRO MACHADO, ESPÓLIO DE OTAVIO DE ASSIS MACHADO JUNIOR, CRISTIANE DE ASSIS MACHADO, LUCIANA DE ASSIS MACHADO, SERGIO DE ASSIS MACHADO
BENS: Matrícula 26.007 – Indicação fiscal: 63.007.026.001-7. Apartamento n° 12-A, no 2° pavimento ou andar térreo, no bloco “a”, do Edifício Josiane, situado na Rua Mato Grosso n° 354, do tipo “I”, com área privativa real de 71,275m², área de uso comum real (divisão não proporcional) de 8,00m²área esta correspondente ao direito de estacionamento de automóvel de porte pequeno no subsolo, área de uso comum (divisão proporcional)de 14,495832 m² área de uso comum real de divisão proporcional (coberta de padrão diferente) para circulação de veículos no subsolo de 22,036023m²correspondendo a área total de apartamento de 115,806855m² e fração ideal de sub solo e das partes comuns igual a 6,3331% que corresponde a 37,9986m2 da cota ideal do terreno . Dito Edifício foi construído sobre o lote de terreno sob o número 34, quadra “E” da planta vila FRUET, nesta Cidade, de forma retangular, medindo 12,00 de frente para a Rua Mato Grosso, por 50,00da extensão da frente aos fundos em ambos os lados, e 12,00m² na linha dos fundos correspondendo pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote fiscal 005.000, pelo lado esquerdo com o lote fiscal 007.000 e nos fundos com o lote fiscal 008.000 com a área total de 600,00m². Indicação fiscal: setor 63, quadra007, lote 006.000-5.
AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: R-4: Consta da referida matricula hipoteca em 1° grau, em favor da Caixa Econômica Federal, em garantia do financiamento, a serem pagos em 300 prestações (12/06/1989).
VALOR DA dívida atualizado: R$ 240.374,20 (duzentos e quarenta mil trezentos e setenta e quatro reais) em 26/01/2024 (o valor deverá ser atualizado até a devida quitação).
Imóvel ocupado. Débitos aproximados de IPTU–R$ 12.601,00 (doze mil e seiscentos reais) valores sujeitos ao acréscimo de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. Processos: JEE-0012542- 66.2017.8.16.0185 JEE-0024610-69.2023.8.16.0013
Dado e passado, 6 de fevereiro de 2024. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Marcela Simonard Loureiro Cesar. Juíza.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-02-2024 16:54:15 - há 9 meses
Link publicação: https://rdleiloes.com.br/116/publicacao
Leilão relacionado: https://rdleiloes.com.br/leilao/56